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0005786-64.2023.8.03.0000

Agravo de InstrumentoEfeitosRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 20.802,32
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
TOTO
ALCUNHA
EMILIS ANDRINA MAESTRE CARVAJAL
CPF 039.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AP 4035Representa: ATIVO
JOELTON BARROS LEAL
OAB/AP 3095Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

05/12/2023, 12:51

Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para Comarca de Mazagão.

05/12/2023, 12:50

Nº: 4490787, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA UNICA DA COMARCA DE MAZAGAO/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 05/12/2023

05/12/2023, 12:23

Certifico que o Acórdão de ordem 41 transitou em julgado em 04/12/2023.

05/12/2023, 12:12

Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.

21/11/2023, 12:25

Intimação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 30/10/2023 17:51:58 - GABINETE 07) via Escritório Digital de JOELTON BARROS LEAL (Advogado Réu).

16/11/2023, 06:01

Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.

13/11/2023, 10:26

Certifico que o acórdão registrado em 30/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000199/2023 em 07/11/2023.

07/11/2023, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0005786-64.2023.8.03.0000. Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - 4035AAP Agravado: ANTONIO COIMBRA GUEDES Advogado(a): JOELTON BARROS LEAL - 3095AP Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO PARA RESTRIÇÃO DE MANUTENÇÃO DO BEM NO ESTADO SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL

07/11/2023, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000199/2023

06/11/2023, 19:16

Intimação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 30/10/2023 17:51:58 - GABINETE 07) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).

06/11/2023, 13:08

Acórdão (30/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 06/11/2023

06/11/2023, 13:07

Notificação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 30/10/2023 17:51:58 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOELTON BARROS LEAL

06/11/2023, 13:07

Notificação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e não-provido na data: 30/10/2023 17:51:58 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

06/11/2023, 13:06

Certifico e dou fé que em 06 de novembro de 2023, às 10:31:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07

06/11/2023, 10:33
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128
03/08/2023, 12:50
TipoProcessoDocumento#6001128
05/12/2023, 12:23