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0007879-97.2023.8.03.0000

Agravo de InstrumentoEfeitosRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 23.378,87
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
CNPJ 62.***.***.0001-99
Autor
RAIMUNDA COLARES CARDOSO
CPF 106.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.

25/03/2024, 13:22

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 1ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SANTANA sob o número hash TJD20240314502DEW3

25/03/2024, 13:17

Nº: 4541928, Comunicação de trânsito em julgado para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(ÍZA) DE DIREITO ) - emitido(a) em 25/03/2024

25/03/2024, 12:54

Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 39 TRANSITOU EM JULGADO em 20/03/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.

25/03/2024, 08:56

Decurso de Prazo em: 15/03/2024.

25/03/2024, 08:55

Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 48.

28/02/2024, 08:16

Intimação (Conhecido o recurso de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL e provido na data: 21/02/2024 10:14:48 - GABINETE 07) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).

26/02/2024, 16:39

Certifico que o acórdão registrado em 21/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000035/2024 em 23/02/2024.

23/02/2024, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0007879-97.2023.8.03.0000. Agravante: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Agravado: RAIMUNDA COLARES CARDOSO Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MASSA FALIDA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ROL DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. 1) Embora não seja presumível a existência de dificuldade financeira da massa falida, em face de sua insolvabilidade pela decretação da Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL

23/02/2024, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000035/2024

22/02/2024, 19:19

Acórdão (21/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 22/02/2024

22/02/2024, 13:14

Notificação (Conhecido o recurso de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL e provido na data: 21/02/2024 10:14:48 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO

22/02/2024, 13:14

Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do acórdão encaminhado via malote digital.

22/02/2024, 13:11

Nº: 4526198, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA/AP ) - emitido(a) em 22/02/2024

22/02/2024, 10:59

Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2024, às 14:29:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07

21/02/2024, 14:29
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128
11/10/2023, 13:06
TipoProcessoDocumento#6001128
22/02/2024, 10:59