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0007933-63.2023.8.03.0000

Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 15.003,55
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Autor
NADILSON DA SILVA E SILVA
CPF 513.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AP 4035Representa: ATIVO
SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA
OAB/AP 2900Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.

12/06/2024, 13:49

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 6ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2024065403MV3KH

12/06/2024, 13:49

Nº: 4579488, Comunicação de trânsito em julgado para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 10/06/2024

10/06/2024, 12:58

Certifico que a decisão proferida no movimento de ordem nº 60 TRANSITOU EM JULGADO em 07/06/2024, dia subsequente ao término do prazo recursal.

10/06/2024, 11:39

Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 08/05/2024 10:48:16 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA (Advogado Réu).

23/05/2024, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000084/2024 em 14/05/2024.

14/05/2024, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0007933-63.2023.8.03.0000. Agravante: BANCO J. SAFRA S/A Advogado(a): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - 4035AAP Agravado: NADILSON DA SILVA E SILVA Advogado(a): SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - 2900AP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DECISÃO: BANCO SAFRA S.A., com fundamento no art. 105, inc. III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interpôs RECURSO ESPECIAL. em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementado:"PROCESS Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL

14/05/2024, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000084/2024

13/05/2024, 17:18

Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 08/05/2024 10:48:16 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).

13/05/2024, 12:22

Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 08/05/2024 10:48:16 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

13/05/2024, 09:29

Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 08/05/2024 10:48:16 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA

13/05/2024, 09:29

DECISÃO (08/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 13/05/2024

13/05/2024, 09:28

Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2024, às 13:17:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA

10/05/2024, 13:18

CÂMARA ÚNICA

10/05/2024, 12:16

Em Atos do Desembargador. BANCO SAFRA S.A., com fundamento no art. 105, inc. III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, interpôs RECURSO ESPECIAL. em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementado:“PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – (...)

08/05/2024, 10:48
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128
17/10/2023, 11:40
TipoProcessoDocumento#6001128
04/03/2024, 11:43