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0038032-13.2023.8.03.0001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 11.000,00
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
LUIZ ACACIO DE LEMOS
CPF 017.***.***-44
Autor
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
ROGERIO FAUSTINO DA SILVA JUNIOR
OAB/AP 4463Representa: ATIVO
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB/SP 221386Representa: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

12/06/2024, 23:01

CANCELADA - Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2024 às 10:30:00; 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROGÉRIO FAUSTINO DA SILVA JÚNIOR Advogado Réu: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO

12/06/2024, 08:36

AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 19/07/2024 às 10:30h

12/06/2024, 08:31

Certifico que encaminho autos para designação de audiência de instrução e julgamento

12/06/2024, 07:49

Certifico que aguarda prazo (07/06/2024)

04/06/2024, 05:30

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 03/05/2024 09:55:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROGÉRIO FAUSTINO DA SILVA JÚNIOR (Advogado Autor).

13/05/2024, 06:01

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 03/05/2024 09:55:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (Advogado Réu).

13/05/2024, 06:01

Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 03/05/2024 09:55:54 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROGÉRIO FAUSTINO DA SILVA JÚNIOR Advogado Réu: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO

03/05/2024, 12:05

Em Atos do Juiz. O feito, no estado em que se encontra, não reclama julgamento antecipado da lide; portanto, está apto a receber decisão saneadora, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.Em contestação, a parte ré arguiu a prejudicial de mérito [prescr (...)

03/05/2024, 09:55

Decurso de Prazo

03/05/2024, 08:19

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA

03/05/2024, 08:19

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/04/2024 11:35:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROGÉRIO FAUSTINO DA SILVA JÚNIOR (Advogado Autor).

25/04/2024, 06:01

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/04/2024 11:35:13 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (Advogado Réu).

25/04/2024, 06:01

Faço rotina de exceção para finalizar o andamento em aberto. Ficam os autos aguardando confirmação da intimação da parte autora

24/04/2024, 08:09

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16/04/2024, 15:44
Documentos
Nenhum documento disponivel