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0008711-33.2023.8.03.0000
Agravo de InstrumentoTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
DEUZARINA IAPARRA
CPF 806.***.***-72
Advogados / Representantes
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PE 21714•Representa: ATIVO
ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
OAB/AP 1816•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
13/06/2024, 10:44Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE sob o número hash TJD2024065671VM1LS
13/06/2024, 10:41Nº: 4580998, Comunicação de trânsito em julgado para - 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ( JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 13/06/2024
13/06/2024, 09:36Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA proferida no movimento eletrônico nº 78 TRANSITOU EM JULGADO em 13/06/2024, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
13/06/2024, 08:41Intimação (Não conhecido o recurso de Embargos de BANCO DAYCOVAL S/A E DEUZARINA IAPARRÁ na data: 16/05/2024 16:39:02 - GABINETE 07) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
20/05/2024, 09:43Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 16/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000087/2024 em 20/05/2024.
20/05/2024, 01:00Intimação (Não conhecido o recurso de Embargos de BANCO DAYCOVAL S/A E DEUZARINA IAPARRÁ na data: 16/05/2024 16:39:02 - GABINETE 07) via Escritório Digital de FELICIANO LYRA MOURA (Advogado Autor).
20/05/2024, 00:09Intimação (Não conhecido o recurso de Embargos de BANCO DAYCOVAL S/A E DEUZARINA IAPARRÁ na data: 16/05/2024 16:39:02 - GABINETE 07) via Escritório Digital de FELICIANO LYRA MOURA (Advogado Auxiliar Autor).
20/05/2024, 00:08Registrado pelo DJE Nº 000087/2024
17/05/2024, 18:20DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (16/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 17/05/2024
17/05/2024, 13:29Notificação (Não conhecido o recurso de Embargos de BANCO DAYCOVAL S/A E DEUZARINA IAPARRÁ na data: 16/05/2024 16:39:02 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
17/05/2024, 13:28Notificação (Não conhecido o recurso de Embargos de BANCO DAYCOVAL S/A E DEUZARINA IAPARRÁ na data: 16/05/2024 16:39:02 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELICIANO LYRA MOURA
17/05/2024, 13:26Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2024, às 12:29:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
17/05/2024, 12:34CÂMARA ÚNICA
17/05/2024, 11:12Em Atos do Desembargador. BANCO DAYCOVAL S/A, opôs Embargos de Declaração contra o Acórdão de mov. # 40, em que a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade conheceu e decidiu pelo não provimento do recurso de Agravo, nos termos do voto profe (...)
16/05/2024, 16:39Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128
•14/11/2023, 09:30
TipoProcessoDocumento#6001128
•22/03/2024, 09:04