Voltar para busca
0008825-69.2023.8.03.0000
Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
KENARDIA AIRES CUNHA
CPF 895.***.***-00
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
OAB/AP 3058•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
03/06/2024, 08:39Certifico que o Acórdão de mov.42 transitou em julgado em 29/05/2024.
03/06/2024, 08:38Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
03/06/2024, 08:36Nº: 4575077, Comunicação de trânsito em julgado para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 29/05/2024
29/05/2024, 12:32Decurso de Prazo em 28/05/2024
29/05/2024, 09:24Certifico que os autos aguardam prazo para recurso, até 28/05/2024 [Intimação eletrônica positiva do Mov. 49].
28/05/2024, 12:49Intimação (Conhecido o recurso de KENARDIA AIRES CUNHA e não-provido na data: 23/04/2024 08:42:29 - GABINETE 08) via Escritório Digital de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES (Advogado Autor).
06/05/2024, 06:01Certifico que o acórdão registrado em 23/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2024 em 29/04/2024.
29/04/2024, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0008825-69.2023.8.03.0000. Agravante: KENARDIA AIRES CUNHA Advogado(a): CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES - 3058AP Agravado: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. CORRETA A DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) A agravante ajuizou ação de limitação de descontos com base na lei do super Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
29/04/2024, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000074/2024
26/04/2024, 19:00Acórdão (23/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 26/04/2024
26/04/2024, 13:17Notificação (Conhecido o recurso de KENARDIA AIRES CUNHA e não-provido na data: 23/04/2024 08:42:29 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
26/04/2024, 13:17Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2024, às 12:49:53, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
26/04/2024, 12:49CÂMARA ÚNICA
23/04/2024, 10:10Em Atos do Desembargador.
23/04/2024, 08:42Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128
•23/11/2023, 10:06