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0048766-91.2021.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 71.245,42
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
EVERALDA DA SILVA ARDASSE
CPF 209.***.***-68
Advogados / Representantes
ANTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/AP 2719•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
16/02/2022, 10:34Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado.
16/02/2022, 10:34Decurso de Prazo DJE.
16/02/2022, 10:34Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000027/2022 em 11/02/2022.
11/02/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0048766-91.2021.8.03.0001. Autora: BANCO J. SAFRA S/A Advogado(a): ANTONIO BRAZ DA SILVA - 2719AAP Parte Ré: EVERALDA DA SILVA ARDASSE Sentença: I - RELATÓRIOTrata o presente feito de ação de busca e apreensão proposta por BANCO J. SAFRA S/A em desfavor de EVERALDA DA SILVA ARDASSE.A liminar pleiteada fora concedida (ordem #4) e cumprida (ordem #6).As partes então firmaram acordo (ordem #9), nos seguintes termos:- A ré pagará a quantia de R$ 73.876,69, à vista, através de bo Nº do Parte
11/02/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000027/2022
10/02/2022, 20:59Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
28/01/2022, 11:22Sentença (19/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/01/2022
28/01/2022, 11:22Em Atos do Juiz.
19/01/2022, 14:46Conclusos.
14/01/2022, 09:45CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
14/01/2022, 09:45HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
27/12/2021, 15:17Certifico que o feito aguarda manifestação da parte ré.
17/12/2021, 07:38Certifico que o feito aguarda manifestação da parte exequente.
17/12/2021, 07:35Mandado
14/12/2021, 22:08Documentos
Nenhum documento disponivel