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0009228-38.2023.8.03.0000

Agravo de InstrumentoEfeitosRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
JOELDA FERREIRA DE MORAES
CPF 575.***.***-15
Autor
AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
CNPJ 02.***.***.0001-13
Reu
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
BANCO MASTER S/A
CNPJ 33.***.***.0001-00
Reu
CLARO S.A.
CNPJ 40.***.***.0001-47
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR
OAB/BA 69145Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 001.

08/02/2024, 11:06

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 2ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2024014104573X8

08/02/2024, 10:57

Nº: 4519167, Comunicação de trânsito em julgado para - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 08/02/2024

08/02/2024, 10:16

Certifico que a deccisão (mov.07) transitou em julgado em 08/02/2024, dia subsequente ao término do prazo recursal.

08/02/2024, 09:46

Intimação (Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JOELDA FERREIRA DE MORAES na data: 04/12/2023 12:06:20 - GABINETE 01) via Escritório Digital de CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (Advogado Autor).

15/12/2023, 06:01

Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 13.

11/12/2023, 10:44

Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 04/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2023 em 06/12/2023.

06/12/2023, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0009228-38.2023.8.03.0000. Agravante: JOELDA FERREIRA DE MORAES Advogado(a): CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR - 69145BA Agravado: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA SA - AFAP, BANCO CREFISA, BANCO DO BRASIL, BANCO MAXIMA S/A, BANCO SANTANDER BRASIL S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CLARO S.A., CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S.A., IPANEMA Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TE MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL

06/12/2023, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000215/2023

05/12/2023, 17:55

DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (04/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 05/12/2023

05/12/2023, 10:15

Notificação (Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JOELDA FERREIRA DE MORAES na data: 04/12/2023 12:06:20 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR

05/12/2023, 10:13

Certifico e dou fé que em 05 de dezembro de 2023, às 09:40:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01

05/12/2023, 09:40

CÂMARA ÚNICA

04/12/2023, 12:06

Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Joelda Ferreira de Moraes em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá-Ap, que, nos autos de ação de repactuação de dívida (superend (...)

04/12/2023, 12:06

Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2023, às 10:01:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA

04/12/2023, 10:01
Documentos
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