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0009119-24.2023.8.03.0000

Agravo de InstrumentoEfeitosRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 50.247,08
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
EDLAN BARRETO RODRIGUES
CPF 703.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665Representa: ATIVO
RONEY ALENCAR DA COSTA
OAB/AP 3810Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.

08/05/2024, 10:29

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 3ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2024050699JIBVN

08/05/2024, 10:27

Nº: 4564111, Comunicação de trânsito em julgado para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 07/05/2024

08/05/2024, 08:24

Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 34 TRANSITOU EM JULGADO em 07/05/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.

07/05/2024, 14:15

Decurso de Prazo em: 06/05/2024.

07/05/2024, 14:14

Intimação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e provido na data: 26/03/2024 12:28:13 - GABINETE 07) via Escritório Digital de RONEY ALENCAR DA COSTA (Advogado Réu).

13/04/2024, 06:01

Intimação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e provido na data: 26/03/2024 12:28:13 - GABINETE 07) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).

04/04/2024, 11:38

Certifico que o acórdão registrado em 26/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000059/2024 em 04/04/2024.

04/04/2024, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0009119-24.2023.8.03.0000. Agravante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Agravado: EDLAN BARRETO RODRIGUES Advogado(a): RONEY ALENCAR DA COSTA - 3810AP Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO VEICULAR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO INTEGRAL DA MORA. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CRED Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL

04/04/2024, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000059/2024

03/04/2024, 18:14

Acórdão (26/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 03/04/2024

03/04/2024, 07:51

Notificação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e provido na data: 26/03/2024 12:28:13 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA

03/04/2024, 07:51

Notificação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e provido na data: 26/03/2024 12:28:13 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RONEY ALENCAR DA COSTA

03/04/2024, 07:51

Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.

03/04/2024, 07:49

Nº: 4544633, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 3º VARA CIVEL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 02/04/2024

02/04/2024, 14:38
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128
02/04/2024, 14:38