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0009231-90.2023.8.03.0000
Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 369.374,01
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
REGINA CELIA MARTINS VALADARES
CPF 226.***.***-15
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-86
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.5456-94
Advogados / Representantes
MELISSA OHANA VALADARES BRITO
OAB/AP 5156•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
29/01/2024, 09:12Certifico que deixo de comunicar o Trânsito em Julgado eis que os autos originários encontram-se arquivados.
29/01/2024, 09:09Certifico o trânsito em julgado em 26/01/2024 por preclusão lógica.
29/01/2024, 09:08Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 12/01/2024 11:28:46 - GABINETE 08) via Escritório Digital de MELISSA OHANA VALADARES BRITO (Advogado Autor).
25/01/2024, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 12/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000010/2024 em 16/01/2024.
16/01/2024, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0009231-90.2023.8.03.0000. Agravante: REGINA CELIA MARTINS VALADARES Advogado(a): MELISSA OHANA VALADARES BRITO - 5156AP Agravado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO DO BRASIL S/A, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Trata-se de agravo de instrumento interposto por Regina Célia Martins Valadares em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Cí
16/01/2024, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000010/2024
15/01/2024, 18:54Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício nº 4502105, que informou a Decisão proferida na ordem nº 32, via Malote Digital.
15/01/2024, 10:16Nº: 4502105, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 15/01/2024
15/01/2024, 10:06DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (12/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 14/01/2024
15/01/2024, 09:23Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 12/01/2024 11:28:46 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MELISSA OHANA VALADARES BRITO
15/01/2024, 09:17Certifico e dou fé que em 15 de janeiro de 2024, às 08:12:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
15/01/2024, 08:16CÂMARA ÚNICA
12/01/2024, 13:43Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Regina Célia Martins Valadares em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá-Ap que, nos autos da ação de repactuação de dívidas c/c (...)
12/01/2024, 11:28Certifico e dou fé que em 08 de janeiro de 2024, às 14:16:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
08/01/2024, 14:17Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128
•07/12/2023, 10:12
TipoProcessoDocumento#6001128
•15/01/2024, 10:06