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0035113-51.2023.8.03.0001
MonitóriaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 52.608,18
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
CNPJ 62.***.***.0001-99
HELIA PALHETA SILVA
CPF 772.***.***-04
Advogados / Representantes
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
04/03/2024, 14:16Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 11 transitou em julgado em 15/02/2024
04/03/2024, 14:15Intimação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 04/12/2023 22:32:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
23/12/2023, 06:01Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000221/2023 em 15/12/2023.
15/12/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0035113-51.2023.8.03.0001. Autora: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Parte Ré: HELIA PALHETA SILVA Sentença: A parte autora, instada a juntar documentos concernentes às custas processuais, quedou-se inerte. Pelo exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o feito, por consequência, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC.Sem custas. Arquivar. Nº do Parte
15/12/2023, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000221/2023
14/12/2023, 17:28Notificação (Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais na data: 04/12/2023 22:32:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
13/12/2023, 13:49Sentença (04/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 13/12/2023
13/12/2023, 13:49Em Atos do Juiz.
04/12/2023, 22:32Certifico que faço os autos conclusos
29/11/2023, 12:10CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
29/11/2023, 12:10Fornecimento de Endereço eletrônico
07/11/2023, 09:58Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/09/2023 09:35:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor).
30/10/2023, 17:13Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/09/2023 09:35:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
26/10/2023, 09:50Em Atos do Juiz. O autor deverá emendar a inicial para informar os dados necessários para que o feito tramite pelo juízo 100% digital (e-mail e contatos telefônicos seus e da parte contrária), sob pena de redistribuição para uma das varas que permane (...)
18/09/2023, 09:35Documentos
Nenhum documento disponivel