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0023227-55.2023.8.03.0001
Procedimento Comum CívelSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2026
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Proferidas outras decisões não especificadas
11/05/2026, 22:31Conclusos para decisão
31/03/2026, 21:34Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 00:02Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 00:02Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 16:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
04/03/2026, 10:07Publicado Notificação em 04/03/2026.
04/03/2026, 10:07Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0023227-55.2023.8.03.0001. AUTOR: GILBERDAN RAMOS VIEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito. Nada mais requerido, venham Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/03/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
12/02/2026, 11:17Conclusos para decisão
11/02/2026, 10:28Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
10/02/2026, 09:43Declarada incompetência
10/02/2026, 09:12Processo Desarquivado
29/01/2026, 09:26Conclusos para decisão
29/01/2026, 09:26Processo Reativado
29/01/2026, 09:26Documentos
Decisão
•21/06/2023, 17:38
Decisão
•01/08/2023, 15:33
Decisão
•12/09/2023, 10:25
Despacho
•07/11/2023, 10:22
Decisão
•16/01/2024, 13:35
Decisão
•20/03/2024, 12:49
Sentença
•31/05/2024, 10:16
Decisão
•10/02/2026, 09:12
Decisão
•12/02/2026, 11:17
Decisão
•11/05/2026, 22:31