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0023227-55.2023.8.03.0001

Procedimento Comum CívelSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2026
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Proferidas outras decisões não especificadas

11/05/2026, 22:31

Conclusos para decisão

31/03/2026, 21:34

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2026 23:59.

12/03/2026, 00:02

Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2026 23:59.

12/03/2026, 00:02

Juntada de Petição de petição

09/03/2026, 16:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026

04/03/2026, 10:07

Publicado Notificação em 04/03/2026.

04/03/2026, 10:07

Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0023227-55.2023.8.03.0001. AUTOR: GILBERDAN RAMOS VIEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito. Nada mais requerido, venham Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

03/03/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

12/02/2026, 11:17

Conclusos para decisão

11/02/2026, 10:28

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

10/02/2026, 09:43

Declarada incompetência

10/02/2026, 09:12

Processo Desarquivado

29/01/2026, 09:26

Conclusos para decisão

29/01/2026, 09:26

Processo Reativado

29/01/2026, 09:26
Documentos
Decisão
21/06/2023, 17:38
Decisão
01/08/2023, 15:33
Decisão
12/09/2023, 10:25
Despacho
07/11/2023, 10:22
Decisão
16/01/2024, 13:35
Decisão
20/03/2024, 12:49
Sentença
31/05/2024, 10:16
Decisão
10/02/2026, 09:12
Decisão
12/02/2026, 11:17
Decisão
11/05/2026, 22:31