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0000335-24.2024.8.03.0000

Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
JACIARA QUEIROZ PASTANA
CPF 226.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AP 4035Representa: ATIVO
LUCAS SOARES MURTA
OAB/MG 180149Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.

20/06/2024, 12:51

Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.

20/06/2024, 12:49

Nº: 4583580, Comunicação de trânsito em julgado para - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 20/06/2024

20/06/2024, 10:20

Certifico que o Acórdão de mov.63 transitou em julgado em 20/06/2024.

20/06/2024, 08:31

Decurso de Prazo em 19/06/2024.

20/06/2024, 08:30

Certifico que os autos aguardam prazo para recurso conforme notificação positiva do movimento nº 69.

19/06/2024, 08:17

Intimação (Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. e não-provido na data: 21/05/2024 10:54:43 - GABINETE 08) via Escritório Digital de LUCAS SOARES MURTA (Advogado Réu).

03/06/2024, 06:01

Certifico que o acórdão registrado em 21/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000092/2024 em 27/05/2024.

27/05/2024, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000335-24.2024.8.03.0000. Agravante: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Advogado(a): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - 4035AAP Agravado: JACIARA QUEIROZ PASTANA Advogado(a): LUCAS SOARES MURTA - 180149MG Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTOS EM FOLHA. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO INSERIDA NO PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. 1) Nos termos do ar Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL

27/05/2024, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000092/2024

24/05/2024, 17:07

Intimação (Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. e não-provido na data: 21/05/2024 10:54:43 - GABINETE 08) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).

24/05/2024, 12:04

Acórdão (21/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 24/05/2024

24/05/2024, 11:30

Notificação (Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. e não-provido na data: 21/05/2024 10:54:43 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUCAS SOARES MURTA

24/05/2024, 11:30

Notificação (Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. e não-provido na data: 21/05/2024 10:54:43 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

24/05/2024, 11:29

Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2024, às 08:15:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08

24/05/2024, 08:15
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128
09/02/2024, 09:27