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0000785-64.2024.8.03.0000

Agravo de InstrumentoEfeito Suspensivo a RecursoAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
IVAGNER FERREIRA RIBEIRO
CPF 837.***.***-04
Autor
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
CNPJ 62.***.***.0001-99
Reu
Advogados / Representantes
MICHELLE SOUZA FURTADO
OAB/AP 1806Representa: ATIVO
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.

15/08/2024, 10:17

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 2ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SANTANA sob o número hash TJD2024091911K6F68

15/08/2024, 10:16

Nº: 4600074, Comunicação de trânsito em julgado para - 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTANA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 12/08/2024

12/08/2024, 09:30

Certifico que o Acórdão de mov.50 transitou em julgado em 09/08/2024.

12/08/2024, 08:15

Intimação (Conhecido o recurso de IVAGNER FERREIRA RIBEIRO e não-provido na data: 05/07/2024 15:24:12 - GABINETE 03) via Escritório Digital de MICHELLE SOUZA FURTADO (Advogado Autor).

18/07/2024, 06:01

Intimação (Conhecido o recurso de IVAGNER FERREIRA RIBEIRO e não-provido na data: 05/07/2024 15:24:12 - GABINETE 03) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Réu).

10/07/2024, 13:50

Certifico que o acórdão registrado em 05/07/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000120/2024 em 09/07/2024.

09/07/2024, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000785-64.2024.8.03.0000. Agravante: IVAGNER FERREIRA RIBEIRO Advogado(a): MICHELLE SOUZA FURTADO - 1806AP Agravado: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado(a): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - 98628SP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 535, § 2º, DO CPC – REJEIÇÃO MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO. 1) Acórdão - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL

09/07/2024, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000120/2024

08/07/2024, 18:55

Acórdão (05/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 08/07/2024

08/07/2024, 08:14

Notificação (Conhecido o recurso de IVAGNER FERREIRA RIBEIRO e não-provido na data: 05/07/2024 15:24:12 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO

08/07/2024, 08:14

Notificação (Conhecido o recurso de IVAGNER FERREIRA RIBEIRO e não-provido na data: 05/07/2024 15:24:12 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MICHELLE SOUZA FURTADO

08/07/2024, 08:14

Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2024, às 08:04:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03

08/07/2024, 08:03

CÂMARA ÚNICA

05/07/2024, 15:55

Em Atos do Desembargador.

05/07/2024, 15:24
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128
26/03/2024, 11:57