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0045443-10.2023.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.360.684,71
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
CHADA & MEDEIROS LTDA
CNPJ 27.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI
OAB/PR 39274•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
20/02/2024, 09:10Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 20/02/2024
20/02/2024, 09:10Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 05/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000030/2024 em 16/02/2024.
16/02/2024, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0045443-10.2023.8.03.0001. Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI - 39274PR Parte Ré: CHADA E MEDEIROS LTDA Sentença: Nº do Parte Vistos etc. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO, movida por BANCO VOLKSWAGEN S/A, em desfavor de CHADA E RIBEIRO LTDA, na qual a parte autora requer a desistência da ação (evento#5).Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c 200 parágra
16/02/2024, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000030/2024
15/02/2024, 19:59Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 05/02/2024 15:59:40 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (Advogado Autor).
13/02/2024, 13:36Sentença (05/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2024
09/02/2024, 10:10Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 05/02/2024 15:59:40 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI
09/02/2024, 10:10Em Atos do Juiz.
05/02/2024, 15:59Concluso.
02/02/2024, 11:38CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
02/02/2024, 11:38Petição
31/01/2024, 09:30Em Atos do Juiz. Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, DEFIRO liminarmente o pedido de busca e apreensão do(s) bem(ens) descrito(s) na petição inicial, ficando como fiel depositário RODRIGO CADEMARTORI LISE (#1)Feito o depósito, cite- (...)
30/01/2024, 00:42Tombo em 18/12/2023.
18/12/2023, 09:25CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
18/12/2023, 09:25Documentos
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