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0031860-89.2022.8.03.0001

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 61.000,00
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
Autor
LUCIANO GOMES GARRIDO CADIMA
CPF 253.***.***-96
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO
OAB/PE 33670Representa: ATIVO
ELENA DE ALMEIDA ROCHA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

21/05/2024, 15:04

Faço juntada a estes autos do Comprovante de Remoção de Restrição conforme determinação.

21/05/2024, 11:24

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

21/05/2024, 11:18

Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento.Proceda-se a baixa/exclusão da restrição judicial do veículo  VW Polo MCA, placa QLR 8752, juntando comprovante nos autos.Após, voltem ao arquivo.Cumpra-se.

21/05/2024, 09:45

Pedido de desarquivamento e requerimento para retirar a restrição do veículo por conta do indeferimento da petição inicial

21/05/2024, 09:24

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

22/03/2024, 14:43

Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 17/03/2024

22/03/2024, 14:39

Certifico que o movimento de ordem nº76 foi salvo indevidamente em razão da Curadoria já ter ciência da sentença.

22/03/2024, 14:38

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/03/2024 10:46:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: (CANCELADA, por: 7765) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: (CANCELADA, por: 7765) ELENA DE ALMEIDA ROCHA

17/03/2024, 10:46

*Este movimento foi cancelado pelo movimento 78.* Nos termos da Portaria 001/2023, PROMOVO a intimação da Curadoria Especial para manifestação.

17/03/2024, 10:46

Decurso de Prazo de edital.

17/03/2024, 10:45

Certifico que aguarda prazo parte ré 15/03/2024

05/03/2024, 12:07

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000034/2024 em 22/02/2024.

22/02/2024, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0031860-89.2022.8.03.0001. Autora: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO - 33670PE Parte Ré: PARTE RÉ COM QUALIFICAÇÃO DESCONHECIDA Terceiro Interessado: LUCIANO GOMES GARRIDO CADIMA Sentença: RELATÓRIOBanco Volkswagen SA ajuizou ação declaratória alegando que um falsário se fez passar por Luciano Gomes Garrido Cadima para celebrar contrato de financiamento de veículo garantido por alienação fiduciária. Que após a contratação, o Autor identif Nº do Parte

22/02/2024, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000034/2024

21/02/2024, 20:53
Documentos
Nenhum documento disponivel