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6000027-80.2024.8.03.0000

Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 20.980,11
Orgao julgador
Gabinete 08
Partes do Processo
TAINA CARVALHO SILVA SANTOS
CPF 011.***.***-10
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/07/2024, 10:13

Juntada de Certidão

06/06/2024, 12:54

Transitado em Julgado em 06/06/2024

06/06/2024, 12:54

Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 05/06/2024 23:59.

06/06/2024, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

14/05/2024, 00:00

Decorrido prazo de TAINA CARVALHO SILVA SANTOS em 08/05/2024 23:59.

09/05/2024, 00:00

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2024 23:59.

09/05/2024, 00:00

Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/05/2024 23:59.

08/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024

07/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024

07/05/2024, 00:00

Publicado Notificação em 07/05/2024.

07/05/2024, 00:00

Publicado Notificação em 07/05/2024.

07/05/2024, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

06/05/2024, 05:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000027-80.2024.8.03.0000. AGRAVANTE: TAINA CARVALHO SILVA SANTOS /Advogado(s) do reclamante: CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. /Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Trata-se de Agravo de Instrumen

06/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000027-80.2024.8.03.0000. AGRAVANTE: TAINA CARVALHO SILVA SANTOS /Advogado(s) do reclamante: CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. /Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Trata-se de Agravo de Instrumen

06/05/2024, 00:00
Documentos
TipoProcessoDocumento#53
27/02/2024, 01:36
TipoProcessoDocumento#64
29/02/2024, 11:51
TipoProcessoDocumento#64
22/03/2024, 10:48
TipoProcessoDocumento#225
02/05/2024, 14:35