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0043711-28.2022.8.03.0001
Procedimento Comum CívelRegularidade FormalRecursoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 8.278,96
Orgao julgador
4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
SERGIO CAMPINAS CINCI
CPF 128.***.***-74
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
SERGIO CAMPINAS CINCI
CPF 128.***.***-74
Advogados / Representantes
FELIPE CRUZ CALEGARIO
OAB/SP 469413•Representa: ATIVO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
OAB/CE 23599•Representa: ATIVO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
OAB/CE 23599•Representa: PASSIVO
FELIPE CRUZ CALEGARIO
OAB/SP 469413•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
24/06/2024, 12:19Certifico que tendo em vista a migração para o PJe, a fase de cumprimento de sentença deverá prosseguir junto ao novo sistema. Assim, promovo o arquivamento dos autos.
24/06/2024, 12:18Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2024, às 12:02:48, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
24/06/2024, 12:064ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
20/06/2024, 11:38Certifico que o Acórdão de mov. 96 transitou em julgado em 20/06/2024, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
20/06/2024, 11:31Certifico que esta rotina foi gerada para correção do compto do prazo para a parte AUTORA devido a erro do sistema que não considerou feriados e/ou pontos facultativos.
18/06/2024, 10:14Intimação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e provido na data: 14/05/2024 10:22:52 - GABINETE 03) via Escritório Digital de FELIPE CRUZ CALEGARIO (Advogado Autor).
26/05/2024, 06:01Intimação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e provido na data: 14/05/2024 10:22:52 - GABINETE 03) via Escritório Digital de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (Advogado Réu).
26/05/2024, 06:01Certifico que o acórdão registrado em 14/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2024 em 17/05/2024.
17/05/2024, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0043711-28.2022.8.03.0001. Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - 23599CE Apelado: SERGIO CAMPINAS CINCI Advogado(a): FELIPE CRUZ CALEGARIO - 469413SP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS - NÃO DEMONSTRADO - SEGURO DE PROTEÇÃO F Acórdão - Nº do Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL
17/05/2024, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000086/2024
16/05/2024, 18:57Acórdão (14/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 16/05/2024
16/05/2024, 09:55Notificação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e provido na data: 14/05/2024 10:22:52 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
16/05/2024, 09:54Notificação (Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e provido na data: 14/05/2024 10:22:52 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELIPE CRUZ CALEGARIO
16/05/2024, 09:53Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2024, às 07:55:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
16/05/2024, 08:00Documentos
Nenhum documento disponivel