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6000160-25.2024.8.03.0000

Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 05
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
DAIANE DA SILVA ROCHA
CPF 010.***.***-28
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/02/2025, 10:18

Expedição de Certidão.

24/02/2025, 10:18

Expedição de Ofício.

24/02/2025, 10:15

Juntada de Certidão

24/02/2025, 10:12

Transitado em Julgado em 16/12/2024

24/02/2025, 10:12

Decorrido prazo de DAIANE DA SILVA ROCHA em 13/12/2024 23:59.

14/12/2024, 00:01

Confirmada a comunicação eletrônica

23/11/2024, 00:00

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/11/2024 23:59.

20/11/2024, 00:00

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/11/2024 23:59.

19/11/2024, 00:02

Publicado Notificação em 18/11/2024.

18/11/2024, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

14/11/2024, 17:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024

14/11/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Notificação - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS TUTELA DE URGÊNCIA. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. FASE CONCILIATÓRIA. NECESSIDADE. 1) Caso em exame. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que os descontos realizados pelos bancos se limitem 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos brutos, excluídos os compulsórios legais (imposto de renda e previdência), até a audiência de conciliação ou prolação da sentença ou ul

14/11/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

12/11/2024, 13:37

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

12/11/2024, 13:37
Documentos
TipoProcessoDocumento#64
22/04/2024, 15:38
TipoProcessoDocumento#74
06/11/2024, 07:43