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6000160-25.2024.8.03.0000
Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 05
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
DAIANE DA SILVA ROCHA
CPF 010.***.***-28
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/02/2025, 10:18Expedição de Certidão.
24/02/2025, 10:18Expedição de Ofício.
24/02/2025, 10:15Juntada de Certidão
24/02/2025, 10:12Transitado em Julgado em 16/12/2024
24/02/2025, 10:12Decorrido prazo de DAIANE DA SILVA ROCHA em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 00:01Confirmada a comunicação eletrônica
23/11/2024, 00:00Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:00Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 00:02Publicado Notificação em 18/11/2024.
18/11/2024, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
14/11/2024, 17:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
14/11/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Notificação - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS TUTELA DE URGÊNCIA. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. FASE CONCILIATÓRIA. NECESSIDADE. 1) Caso em exame. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que os descontos realizados pelos bancos se limitem 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos brutos, excluídos os compulsórios legais (imposto de renda e previdência), até a audiência de conciliação ou prolação da sentença ou ul
14/11/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/11/2024, 13:37Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/11/2024, 13:37Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•22/04/2024, 15:38
TipoProcessoDocumento#74
•06/11/2024, 07:43