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0021827-40.2022.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 118.467,95
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
JOSE ROBERTO DA COSTA OLIVEIRA
CPF 342.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/AP 3503Representa: ATIVO
JUSELMA NEGRY E SILVA
OAB/AP 890Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação Notificação - Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, intimo o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo 15 (QUINZE) dias, tendo em vista decurso do prazo concedido ao executado.

27/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação Notificação - Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, intimo o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo 15 (QUINZE) dias, tendo em vista decurso do prazo concedido ao executado.

02/06/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

11/06/2024, 04:41

Faço juntada a estes autos da decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução 6008246-79.2024.8.03.0001 - SEM EFEITO SUSPENSIVO.

04/06/2024, 13:55

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/06/2024 22:48:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JUSELMA NEGRY E SILVA

03/06/2024, 12:48

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/06/2024 22:48:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVID SOMBRA PEIXOTO

03/06/2024, 12:47

Em Atos do Juiz. Os Embargos à Execução nº 6008246-79.2024.8.03.0001 foram dirigidos para esta vara, porém foram distribuídos para o juízo da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que despachou nos autos determinando a intimação do embargado para (...)

02/06/2024, 22:48

Certifico que, pratico movimento para finalizar tarefa pendente, tendo vista que os autos estão conclusos.

22/05/2024, 12:29

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO

22/05/2024, 12:20

Manifestação do executado.

22/05/2024, 10:33

Certifico que, encaminho os autos conclusos, tendo em vista a manifestação do exequente à ordem 152.

20/05/2024, 08:43

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO

20/05/2024, 08:43

PEDIDO DE PENHORA

17/05/2024, 17:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2024 em 08/05/2024.

08/05/2024, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0021827-40.2022.8.03.0001. Autora: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO - 3503AAP Parte Ré: JOSE ROBERTO DA COSTA OLIVEIRA Advogado(a): JUSELMA NEGRY E SILVA - 890AP DECISÃO: Verifico que a parte executada opôs embargos à execução, distribuído sob o número 6008246-79.2024.8.03.0001 para a 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.Intimar o executado para diligenciar junto à quele juízo para que remeta os autos dos embargos para esta unidade e inti Nº do Parte

08/05/2024, 00:00
Documentos
Nenhum documento disponivel