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6000203-59.2024.8.03.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 127.261,28
Orgao julgador
Gabinete 04
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
JANECY MARIA FREITAS DOS SANTOS
CPF 341.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/07/2025, 13:33Expedição de Certidão.
23/07/2025, 13:29Expedição de Ofício.
23/07/2025, 13:22Juntada de Certidão
23/07/2025, 13:20Transitado em Julgado em 27/06/2025
23/07/2025, 13:20Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/06/2025 23:59.
27/06/2025, 00:01Decorrido prazo de CARLOS VICTOR ALMEIDA DA SILVEIRA em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
04/06/2025, 06:11Publicado Intimação em 04/06/2025.
04/06/2025, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
04/06/2025, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIGNIDADE HUMANA. ESTATUTO JURÍDICO DO PATRIMÔNIO MÍNIMO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS DÍVIDAS. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO MANTIDA. 1) I. CASO EM EXAME. 1) Agravo de instrumento interposto pelo Banco Daycoval SA contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Macapá que, em ação de repactuação de dívidas, concedeu tutela de urgência para suspender os descontos de
04/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIGNIDADE HUMANA. ESTATUTO JURÍDICO DO PATRIMÔNIO MÍNIMO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS DÍVIDAS. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO MANTIDA. 1) I. CASO EM EXAME. 1) Agravo de instrumento interposto pelo Banco Daycoval SA contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Macapá que, em ação de repactuação de dívidas, concedeu tutela de urgência para suspender os descontos de
02/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIGNIDADE HUMANA. ESTATUTO JURÍDICO DO PATRIMÔNIO MÍNIMO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS DÍVIDAS. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO MANTIDA. 1) I. CASO EM EXAME. 1) Agravo de instrumento interposto pelo Banco Daycoval SA contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Macapá que, em ação de repactuação de dívidas, concedeu tutela de urgência para suspender os descontos de
02/06/2025, 00:00Expedição de Certidão.
30/05/2025, 10:20Expedição de Ofício.
30/05/2025, 09:49Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•06/05/2024, 15:23
TipoProcessoDocumento#63
•17/06/2024, 10:08
TipoProcessoDocumento#64
•01/08/2024, 11:21
TipoProcessoDocumento#74
•19/05/2025, 10:27
TipoProcessoDocumento#53
•30/05/2025, 10:20