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6000234-79.2024.8.03.0000
Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 04
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
HANDERSON LUIZ FERREIRA PINTO
CPF 635.***.***-91
Advogados / Representantes
SERGIO SCHULZE
OAB/SC 7629•Representa: ATIVO
GESIEL LEITE DA SILVA
OAB/BA 67675•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/12/2024, 10:39Expedição de Certidão.
10/12/2024, 10:39Expedição de Ofício.
10/12/2024, 10:36Transitado em Julgado em 09/12/2024
10/12/2024, 00:01Juntada de Certidão
10/12/2024, 00:01Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 00:01Decorrido prazo de HANDERSON LUIZ FERREIRA PINTO em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 00:01Confirmada a comunicação eletrônica
23/11/2024, 00:00Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:00Publicado Notificação em 18/11/2024.
18/11/2024, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
14/11/2024, 17:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
14/11/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Notificação - EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA-CORRENTE. LEI Nº 14.181/2021. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em sede de "Ação de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)", deferiu tutela de urgência para suspender os descontos em contracheque e conta-corrente referentes a empréstimos contratados, fixando multa diária pelo d
14/11/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/11/2024, 13:39Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/11/2024, 13:39Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•21/05/2024, 13:34
TipoProcessoDocumento#74
•06/11/2024, 08:46