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6000262-47.2024.8.03.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete 08
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
JOSE CHARLES LOPES PINHEIRO
CPF 241.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/11/2025, 12:15Expedição de Certidão.
25/11/2025, 12:15Expedição de Ofício.
25/11/2025, 12:13Transitado em Julgado em 10/10/2025
25/11/2025, 11:44Juntada de Certidão
25/11/2025, 11:44Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 09/10/2025 23:59.
10/10/2025, 00:00Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS HERNANDES em 30/09/2025 23:59.
01/10/2025, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
20/09/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
09/09/2025, 00:07Publicado Intimação em 09/09/2025.
09/09/2025, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Ementa. Embargos de declaração. Direito do consumidor. Supereendividamento. Mínimo existencial. Tutela de urgência. Omissão quanto à fundamentação constitucional e legislação aplicável. Complementação sem modificação do julgado. Efeitos modificativos indeferidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra Acórdão proferido pela Câmara Única, que negou provimento a Agravo de Instrumento interposto contra decisão liminar proferida nos autos da Ação n.º 6013223-17.2024.8.03.0001, que
09/09/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
08/09/2025, 10:45Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
07/08/2025, 14:02Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
06/08/2025, 16:42Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
06/08/2025, 16:31Documentos
TipoProcessoDocumento#216
•23/05/2024, 18:31
TipoProcessoDocumento#64
•27/05/2024, 14:31
TipoProcessoDocumento#74
•25/02/2025, 12:58
TipoProcessoDocumento#63
•23/05/2025, 13:39
TipoProcessoDocumento#74
•07/08/2025, 14:02