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6012708-79.2024.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 2.996,56
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
BANCO RCI BRASIL S.A
CNPJ 62.***.***.0001-15
DULCIDIO TEIXEIRA DUARTE
CPF 324.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/07/2024, 09:47Juntada de Certidão
09/07/2024, 09:47Transitado em Julgado em 17/06/2024
09/07/2024, 09:47Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/07/2024 23:59.
09/07/2024, 00:41Confirmada a comunicação eletrônica
29/06/2024, 00:00Decorrido prazo de DULCIDIO TEIXEIRA DUARTE em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 00:09Publicado Notificação em 20/06/2024.
20/06/2024, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
20/06/2024, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Notificação - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos, a desistência da ação, conforme expressa manifestação de vontade da parte autora no presente feito (CPC, arts. 200, Parágrafo único) e, em consequência, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, ex vi dos arts. 200, Parágrafo único, e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitado em julgado por preclusão lógica. Cientifiquem-se as partes. Após, arquivem-se os autos.
19/06/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
18/06/2024, 09:06Extinto o processo por desistência
17/06/2024, 11:33Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/05/2024, 06:23Juntada de Certidão
28/05/2024, 06:23Conclusos para julgamento
24/05/2024, 10:42Juntada de Petição de Petição (outras)
23/05/2024, 15:55Documentos
Outros Documentos
•18/04/2024, 10:57
Decisão
•03/05/2024, 03:34
Sentença
•17/06/2024, 11:33