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6014510-15.2024.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 97.474,53
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
JESSICA CAROLINE DE CARVALHO DIAS
CPF 013.***.***-26
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JESSICA CAROLINE DE CARVALHO DIAS em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 00:05Arquivado Definitivamente
31/07/2024, 08:55Transitado em Julgado em 31/07/2024
31/07/2024, 08:55Juntada de Certidão
31/07/2024, 08:55Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 00:04Juntada de Petição de certidão
30/07/2024, 10:48Publicado Notificação em 10/07/2024.
10/07/2024, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/07/2024, 00:01Confirmada a comunicação eletrônica
09/07/2024, 02:51Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Notificação - Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos, a desistência da ação, conforme expressa manifestação de vontade da parte autora no presente feito (CPC, arts. 200, Parágrafo único) e, em consequência, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, ex vi dos arts. 200, Parágrafo único, e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitado em julgado por preclusão lógica. Dê-se baixa na eventual restrição RENAJUD. Cientifiquem-se as part
09/07/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
08/07/2024, 09:18Decorrido prazo de JESSICA CAROLINE DE CARVALHO DIAS em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 00:09Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 00:09Publicado Notificação em 21/06/2024.
21/06/2024, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
21/06/2024, 00:04Documentos
Decisão
•09/05/2024, 10:35
Decisão
•10/06/2024, 13:48
Sentença
•18/06/2024, 17:42