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0047874-56.2019.8.03.0001

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2019
Valor da Causa
R$ 58.963,66
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
TANIA MARIA COELHO DE FREITAS
CPF 163.***.***-49
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
CHARLENE SILVA MOURA VEICULOS LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
INGRID CAMILA COELHO COSTA
OAB/AP 3384Representa: ATIVO
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
OAB/CE 23599Representa: PASSIVO
CARLOS JOSE BARBAR CURY
OAB/SP 115100Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Notificação - PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. ) Caso em exame. Trata-se de apelação cível contra sentença que julgou procedente o pedido inicial para tornar nulo o contrato de financiamento e condenar solidariamente a parte ré ao pagamento do dano moral fixado em cinco mil reais em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais em razão da celebração de c

23/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Notificação - PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. ) Caso em exame. Trata-se de apelação cível contra sentença que julgou procedente o pedido inicial para tornar nulo o contrato de financiamento e condenar solidariamente a parte ré ao pagamento do dano moral fixado em cinco mil reais em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais em razão da celebração de c

23/09/2024, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

14/06/2024, 21:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/04/2024 13:54:10 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: INGRID CAMILA COELHO COSTA

07/06/2024, 09:17

Aguardando prazo.

03/06/2024, 09:04

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/04/2024 13:54:10 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CARLOS JOSE BARBAR CURY (Advogado Réu).

12/05/2024, 06:01

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/04/2024 13:54:10 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (Advogado Réu).

07/05/2024, 15:18

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/04/2024 13:54:10 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CARLOS JOSE BARBAR CURY Advogado Réu: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO

02/05/2024, 14:13

Em Atos do Juiz. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.Com ou sem a vinda das razões contrárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.Intime-se.

26/04/2024, 13:54

Faço concluso.

15/04/2024, 09:24

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES

15/04/2024, 09:24

Aguardando prazo.

08/04/2024, 09:12

Certifico que finalizo tarefa.

01/04/2024, 10:49

Recurso de Apelação.

21/03/2024, 16:11

Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 01/03/2024 18:57:32 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de INGRID CAMILA COELHO COSTA (Advogado Autor).

15/03/2024, 06:01
Documentos
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