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0047707-68.2021.8.03.0001

Cumprimento de sentençaExpurgos Inflacionários / Planos EconômicosBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2021
Valor da Causa
R$ 22.069,56
Orgao julgador
6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
Partes do Processo
FRANCISCA DE SOUZA GAMA BEZERRA
CPF 094.***.***-91
Autor
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
IZADORA FURTADO BATISTA
OAB/AP 3210Representa: ATIVO
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB/SP 221386Representa: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

10/02/2023, 00:46

Certifico que a certidão de dívida ativa, expedida à ordem 83, será encaminhada à Procuradoria Geral do Estado.

30/01/2023, 12:23

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - FRANCISCA DE SOUZA GAMA BEZERRA - emitido(a) em 30/01/2023

30/01/2023, 12:21

Certifico que nesta data foi solicitado esclarecimento para a Contadoria de Macapá sobre o procedimento a ser realizado nesta secretaria, aguarda resposta.

29/11/2022, 09:42

Em Atos do Juiz. Cumpra-se a determinação contida na sentença, segundo a qual não recolhidas as custas processuais no trintídio legal, expeça-se certidão de dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria Geral do Estado para as medidas cabíveis.Ressalto que o (...)

11/11/2022, 13:54

Certifico que torno os autos conclusos para fins de encaminhamento do feito para a Contadoria da Comarca de Macapá.

28/10/2022, 10:55

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES

28/10/2022, 10:54

Decurso de Prazo

28/10/2022, 10:54

Certifico que aguarda prazo da parte autora até 26/10/2022, para o recolhimento de custas processuais.

13/10/2022, 11:45

Decurso de Prazo

04/10/2022, 12:52

Evolução da Classe Processual

04/10/2022, 12:51

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 02/09/2022 08:49:56 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de IZADORA FURTADO BATISTA (Advogado Autor). intimação

12/09/2022, 06:01

Notificação (Expedição de Certidão. na data: 02/09/2022 08:49:56 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IZADORA FURTADO BATISTA

02/09/2022, 08:50

Certifico que intimo a autora a cumprir a sentença no prazo de 15 dias e a recolher as custas processuais no prazo de trinta dias, sob pena do não pagamento da primeira ensejar o acréscimo de multa de 10%, conforme art. 523, §1º do Código de Processo Civil.

02/09/2022, 08:49

Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado.

02/09/2022, 08:47
Documentos
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