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6000825-41.2024.8.03.0000
Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 183.395,57
Orgao julgador
Gabinete 04
Partes do Processo
JORGE WILLIAM MARQUES MORAES
CPF 529.***.***-68
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
PABLO DYEGO ARAUJO CARVALHO
OAB/TO 8414•Representa: ATIVO
DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
OAB/SP 31618•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/07/2025, 12:29Expedição de Ofício.
30/04/2025, 11:03Transitado em Julgado em 11/02/2025
12/02/2025, 00:07Juntada de Certidão
12/02/2025, 00:07Decorrido prazo de PABLO DYEGO ARAUJO CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 00:07Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:04Decorrido prazo de JORGE WILLIAM MARQUES MORAES em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:03Confirmada a comunicação eletrônica
22/01/2025, 00:03Confirmada a comunicação eletrônica
22/01/2025, 00:00Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
20/12/2024, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
20/12/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO REGULAR. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I CASO EM EXAME. 1) Agravo de instrumento interposto por Jorge William Marques Moraes contra decisão do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que, nos autos de ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco Toyota do Brasil SA, deferiu liminar para apreensão de veí
20/12/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO REGULAR. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I CASO EM EXAME. 1) Agravo de instrumento interposto por Jorge William Marques Moraes contra decisão do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que, nos autos de ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco Toyota do Brasil SA, deferiu liminar para apreensão de veí
20/12/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
18/12/2024, 14:12Documentos
TipoProcessoDocumento#63
•29/08/2024, 15:55
TipoProcessoDocumento#64
•24/09/2024, 17:12
TipoProcessoDocumento#74
•18/12/2024, 13:27