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6001070-46.2024.8.03.0002
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 146.378,62
Orgao julgador
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para decisão
28/04/2026, 15:23Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 01:39Publicado Intimação em 17/04/2026.
17/04/2026, 01:39Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REU: RENILDA DA SILVA PINHEIRO Nos termos da Portaria 001/2025, 1ª VCFP-STN, PROMOVO a intimação da autora do retorno dos autos do TJAP, no prazo de 05 dias, pena de arquivamento. Santana/AP, 15 de ab 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº: 6001070-46.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/04/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
15/04/2026, 12:00Recebidos os autos
15/04/2026, 10:11Processo Reativado
15/04/2026, 10:11Juntada de certidão (outras)
15/04/2026, 10:11Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. SUFICIÊNCIA DE FATURAS E HISTÓRICO DE UTILIZAÇÃO. REVELIA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança proposta por instituição financeira, ao fundamento de insuficiência das provas para demonstrar a existência da relação jurídica e a exigibilidade do débito decorrente de cartão de crédito.
12/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - sentença SENTENÇA Processo: 6001070-46.2024.8.03.0002. APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) APELANTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - AP3503-A APELADO: RENILDA DA SILVA PINHEIRO RELATÓRIO Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 01 - APELAÇÃO CÍVEL Trata-se de apelação cível interposta pelo Banco Santander Brasil S/A em face de sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Santana/AP que, nos autos da ação de cobrança ajuizada em des
12/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6001070-46.2024.8.03.0002. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico CÂMARA ÚNICA / GABINETE 01 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - AP3503-A POLO PASSIVO:RENILDA DA SILVA PINHEIRO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Virtual (Sessão Virtual PJe nº 65 - BLOCO B), que ocorrerá no período de 27/02/2026 a 05/03/2026.
13/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6001070-46.2024.8.03.0002. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico CÂMARA ÚNICA / GABINETE 01 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - AP3503-A POLO PASSIVO:RENILDA DA SILVA PINHEIRO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Virtual (Sessão Virtual PJe nº 54), que ocorrerá no período de 31/10/2025 a 06/11/2025. Canais de
22/10/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
15/09/2025, 14:13Proferidas outras decisões não especificadas
15/09/2025, 08:50Documentos
Despacho
•14/03/2024, 17:00
Ato ordinatório
•24/04/2024, 10:43
Despacho
•18/06/2024, 11:25
Sentença
•18/10/2024, 10:49
Ato ordinatório
•29/10/2024, 13:29
Despacho
•28/11/2024, 14:23
Acórdão
•24/04/2025, 12:49
Ato ordinatório
•24/05/2025, 09:47
Ato ordinatório
•24/05/2025, 09:47
Sentença
•02/07/2025, 22:50
Decisão
•15/09/2025, 08:50
Acórdão
•11/03/2026, 07:57
Ato ordinatório
•15/04/2026, 12:00
Ato ordinatório
•15/04/2026, 12:00