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0000786-78.2022.8.03.0013
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 19.553,76
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CER Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000786-78.2022.8.03.0013 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Empréstimo consignado]
27/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Ementa. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação declaratória de inexistência de contrato com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais. Instituição financeira. Contratos de empréstimo consignado em folha de pagamento. Fraude comprovada. Pessoa idosa e analfabeta. Responsabilidade objetiva das instituições financeiras. Declaração de nulidade do negócio. Dano moral configurado. Quantum fixado em patamar razoável. Restituição do indébito em dobro. Descabida. Aus
14/11/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Ementa. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação declaratória de inexistência de contrato com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais. Instituição financeira. Contratos de empréstimo consignado em folha de pagamento. Fraude comprovada. Pessoa idosa e analfabeta. Responsabilidade objetiva das instituições financeiras. Declaração de nulidade do negócio. Dano moral configurado. Quantum fixado em patamar razoável. Restituição do indébito em dobro. Descabida. Aus
14/11/2024, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
30/06/2024, 13:18Em Atos do Juiz.
19/06/2024, 22:50Certifico que finalizo movimentos exauridos.
21/05/2024, 23:15ANEXO
14/05/2024, 11:17Em razão das alegações finais apresentadas, remeto os autos conclusos para julgamento.
07/05/2024, 00:28CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
07/05/2024, 00:28Intimação (Expedição de Certidão. na data: 16/04/2024 11:07:58 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de MARIANA BARROS MENDONCA (Advogado Réu).
26/04/2024, 06:01Intimação (Expedição de Certidão. na data: 16/04/2024 11:07:58 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM (Advogado Interessado).
26/04/2024, 06:01Alegações finais em anexo:
23/04/2024, 14:46ALEGAÇÕES FINAIS
22/04/2024, 13:09.
22/04/2024, 12:00Intimação (Expedição de Certidão. na data: 16/04/2024 11:07:58 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (Advogado Réu).
21/04/2024, 21:29Documentos
Nenhum documento disponivel