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6000918-89.2024.8.03.0004

Cumprimento de sentençaCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 47.905,98
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
NILDO OLIVEIRA DE ASSUNCAO
CPF 772.***.***-72
Autor
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 30.***.***.0001-01
Reu
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
DANIELLE RODRIGUES CARVALHO
OAB/AP 1843Representa: ATIVO
ANAILZA MARIA GOMES MACHADO
OAB/CE 25498Representa: ATIVO
GLAUCO GOMES MADUREIRA
OAB/SP 188483Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/12/2025, 12:38

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/12/2025 23:59.

05/12/2025, 00:28

Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/12/2025 23:59.

05/12/2025, 00:28

Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/12/2025 23:59.

05/12/2025, 00:28

Decorrido prazo de NILDO OLIVEIRA DE ASSUNCAO em 04/12/2025 23:59.

05/12/2025, 00:28

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/12/2025 23:59.

05/12/2025, 00:28

Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Macapá.

04/12/2025, 10:47

Expedição de Certidão.

04/12/2025, 10:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025

03/12/2025, 01:36

Publicado Intimação em 03/12/2025.

03/12/2025, 01:36

Recebidos os Autos pela Contadoria

02/12/2025, 13:41

Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria

02/12/2025, 13:41

Expedição de Alvará.

02/12/2025, 09:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por NILDO OLIVEIRA DE ASSUNCAO, em desfavor de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e outro, na qual a parte devedora satisfez a obrigação, conforme petição e comprovante de depósito anexos. Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no id 24608878, em favor da parte autora e de seu procurador. Após, remetam-se os autos à contadoria,a fim de apurar as custas p

02/12/2025, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

28/11/2025, 13:45
Documentos
Decisão
20/08/2024, 11:21
Decisão
18/09/2024, 09:10
Outros Documentos
31/10/2024, 11:29
Decisão
04/11/2024, 11:42
Ato ordinatório
25/11/2024, 11:12
Decisão
28/01/2025, 13:03
Sentença
09/04/2025, 08:30
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:41
Documento de Comprovação
14/05/2025, 15:03
Decisão
30/05/2025, 10:33
Decisão
15/07/2025, 09:02
Despacho
16/07/2025, 12:10
Acórdão
18/09/2025, 10:36
Decisão
08/11/2025, 00:53
Sentença
28/11/2025, 13:45