Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0039992-09.2020.8.03.0001

Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2020
Valor da Causa
R$ 83.190,22
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
CNPJ 62.***.***.0001-99
Autor
LAZARO MORAES MACHADO
CPF 209.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
OAB/SP 98628Representa: ATIVO
VAGNER JACO DA CRUZ
OAB/AP 3513Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0039992-09.2020.8.03.0001. REQUERENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REQUERIDO: LAZARO MORAES MACHADO DECISÃO Efetivada a cessão de crédito, esta produz seus efeitos legais, legitimando o cessionário a atuar como credor do Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

28/01/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

19/06/2024, 07:07

MANIFESTAÇÃO.

23/05/2024, 12:15

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/04/2024 21:33:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de VAGNER JACO DA CRUZ (Advogado Réu). Intime-se o executado a se manifestar no prazo de 15 dias, apresentando proposta de acordo.

03/05/2024, 06:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/04/2024 21:33:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: VAGNER JACO DA CRUZ

23/04/2024, 12:37

Em Atos do Juiz. LAZARO MORAES MACHADO manifestou interesse no parcelamento do débito.Por sua vez, o exequente afirmou que o parcelamento pode ser feito em até 36 parcelas.Intime-se o executado a se manifestar no prazo de 15 dias, apresentando proposta de acordo.

19/04/2024, 21:33

Certifico que faço os autos conclusos para análise das petições de mov. 119 e 123.

04/04/2024, 09:24

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG

04/04/2024, 09:24

Pet negando acordo

14/03/2024, 11:20

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/03/2024 10:26:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (Advogado Autor). Nos termos do art. 10º, XX, da Portaria nº 001/2017, Intimo da parte Autora para se manifestar em 05 (cinco) dias, sobre proposta de parcelamento do débito (#119).

11/03/2024, 15:23

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/03/2024 10:26:34 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO

05/03/2024, 10:27

Nos termos do art. 10º, XX, da Portaria nº 001/2017, Intimo da parte Autora para se manifestar em 05 (cinco) dias, sobre proposta de parcelamento do débito (#119).

05/03/2024, 10:26

MANIFESTAÇÃO.

26/02/2024, 21:02

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/01/2024 10:32:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de VAGNER JACO DA CRUZ (Advogado Réu). Intime-se o requerido para o pagamento voluntário do débito, no prazo de quinze dias, conforme expresso no art. 701, caput, CPC. Arcará o requerido tanto com os honorários advocatícios da parte autora (que fixo em cinco por cento do valor da causa, conforme art. 701, caput, CPC), quanto com as custas processuais, das quais poderá ficar isento no caso de pagamento em tempo hábil (art. 701, § 1º, CPC)

05/02/2024, 06:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/01/2024 10:32:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: VAGNER JACO DA CRUZ

26/01/2024, 11:13
Documentos
Nenhum documento disponivel