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6000068-13.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 286.468,22
Orgao julgador
Gabinete 03
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
SHIRLENE MIRANDA DA COSTA
CPF 714.***.***-00
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AP 4504•Representa: ATIVO
BRUNO MONTEIRO NEVES
OAB/AP 2717•Representa: PASSIVO
JOSIVALDO MARQUES DO NASCIMENTO
OAB/AP 2515•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/07/2025, 10:28Expedição de Certidão.
25/07/2025, 10:28Expedição de Ofício.
25/07/2025, 10:24Juntada de Certidão
25/07/2025, 10:23Transitado em Julgado em 16/07/2025
25/07/2025, 10:23Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/07/2025 23:59.
16/07/2025, 00:02Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/07/2025 23:59.
16/07/2025, 00:01Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO NEVES em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 00:00Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO NEVES em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
24/06/2025, 02:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
24/06/2025, 00:03Publicado Intimação em 24/06/2025.
24/06/2025, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
24/06/2025, 00:03Publicado Intimação em 24/06/2025.
24/06/2025, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS SOBRE VENCIMENTOS LÍQUIDOS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.181/2021. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DECISÃO MANTIDA. 1) A limitação de descontos decorre do reconhecimento da condição de superendividamento da parte agravada, devidamente comprovada nos autos, sendo medida autorizada pela sistemática introduzida pela Lei nº 14.181/2021. 2) A decisão agravada visa assegurar o mínimo existencial e
24/06/2025, 00:00Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•30/01/2025, 09:30
TipoProcessoDocumento#74
•20/05/2025, 12:25