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6000161-73.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
Gabinete 01
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
ELIELSON MONTEIRO PINHEIRO
CPF 693.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082Representa: ATIVO
XADEICI AGUIAR VASCONCELOS
OAB/AP 3409Representa: PASSIVO
CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
OAB/AP 3058Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/07/2025, 13:22

Transitado em Julgado em 01/07/2025

01/07/2025, 13:21

Juntada de Certidão

01/07/2025, 13:21

Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 30/06/2025 23:59.

01/07/2025, 00:00

Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 30/06/2025 23:59.

01/07/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2025

11/06/2025, 19:02

Publicado Notificação em 10/02/2025.

11/06/2025, 19:02

Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 09/06/2025 23:59.

10/06/2025, 00:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025

06/06/2025, 00:05

Publicado Intimação em 06/06/2025.

06/06/2025, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025

06/06/2025, 00:05

Publicado Intimação em 06/06/2025.

06/06/2025, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DE DESCONTO EM FOLHA. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REJEIÇÃO DE REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por instituição bancária contra decisão que, em ação revisional de margem consignável, deferiu tutela de urgência para suspender descontos mensais de R$ 1.688,05 referentes a empréstimo consignado,

06/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DE DESCONTO EM FOLHA. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REJEIÇÃO DE REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por instituição bancária contra decisão que, em ação revisional de margem consignável, deferiu tutela de urgência para suspender descontos mensais de R$ 1.688,05 referentes a empréstimo consignado,

06/06/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

05/06/2025, 12:16
Documentos
TipoProcessoDocumento#64
06/02/2025, 09:38
TipoProcessoDocumento#53
06/02/2025, 13:19
TipoProcessoDocumento#64
18/04/2025, 12:14
TipoProcessoDocumento#74
04/06/2025, 13:53
TipoProcessoDocumento#53
05/06/2025, 12:16