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6044744-77.2024.8.03.0001
Procedimento Comum CívelSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
CHARLENE GEMAQUE CAVALHEIRO
CPF 749.***.***-72
BANCO SANTANDER S.A
BANCO OLE CONSIGNADOS
BANCO DO BRASIL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.3995-20
Advogados / Representantes
REUEL PINHO DA SILVA
OAB/RO 10266•Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/04/2025, 08:52Decorrido prazo de CHARLENE GEMAQUE CAVALHEIRO em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 00:27Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
11/04/2025, 10:53Determinado o arquivamento definitivo
11/04/2025, 10:53Conclusos para decisão
28/03/2025, 11:43Recebidos os autos
28/03/2025, 11:35Juntada de certidão (outras)
28/03/2025, 11:35Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Notificação - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Caso em exame. Trata-se de apelação cível contra sentença que indeferiu a petição inicial em ação de repactuação de dívidas. 2) Questão em discussão. A questão em discussão refere-se a analisar se deve ser anulada a sentença proferida. 3) Razões de decidir. 3.1) A ação de repactuação possui como objetivo permitir ao consumidor endivid
20/02/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
17/10/2024, 09:56Juntada de Petição de contrarrazões recursais
14/10/2024, 12:54Confirmada a comunicação eletrônica
08/10/2024, 10:21Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/10/2024, 13:33Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/10/2024, 13:33Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/10/2024, 13:33Ato ordinatório praticado
07/10/2024, 13:29Documentos
Decisão
•23/08/2024, 11:21
Sentença
•04/09/2024, 16:04
Ato ordinatório
•07/10/2024, 13:29
Acórdão
•19/12/2024, 15:34
Decisão
•11/04/2025, 10:53
Decisão
•11/04/2025, 10:53