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6040426-51.2024.8.03.0001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 71.409,67
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
MARIA DAS GRACAS DA SILVA COUTINHO
CPF 080.***.***-53
Autor
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO OLE CONSIGNADOS
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/04/2025, 21:00

Recebidos os autos

11/04/2025, 13:58

Juntada de certidão (outras)

11/04/2025, 13:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - APELAÇÃO CÍVEL – GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA - LEI ESTADUAL N° 2.386/2018 - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1) Nos termos da Lei Estadual nº 2386/2018 é assegurado a todos os cidadãos que recebem, comprovadamente, até 02 (dois) salários mínimos, a gratuidade no pagamento de custas judiciais. 2) Tendo a parte autora/apelante não demonstrado nos autos que se enquadra dentro deste limite, impõe-se a aplicação do diploma legal em vigor e, por consequência, o indeferimento do referido ben

12/03/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

02/12/2024, 11:48

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.

28/11/2024, 00:32

Proferidas outras decisões não especificadas

13/11/2024, 19:05

Confirmada a comunicação eletrônica

05/11/2024, 09:25

Conclusos para decisão

25/10/2024, 08:14

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

25/10/2024, 08:13

Ato ordinatório praticado

25/10/2024, 08:10

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/10/2024 23:59.

25/10/2024, 00:20

Juntada de Petição de apelação

24/10/2024, 18:39

Confirmada a comunicação eletrônica

04/10/2024, 00:06

Confirmada a comunicação eletrônica

04/10/2024, 00:06
Documentos
Decisão
15/08/2024, 11:34
Sentença
23/09/2024, 13:48
Ato ordinatório
25/10/2024, 08:10
Decisão
13/11/2024, 19:05
Acórdão
24/02/2025, 12:37