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6001444-68.2024.8.03.0000
Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 6.454,93
Orgao julgador
Gabinete 01
Partes do Processo
AUGUSTA JAMILLE AMANAJAS BRITO
CPF 508.***.***-53
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
XADEICI AGUIAR VASCONCELOS
OAB/AP 3409•Representa: ATIVO
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
OAB/RJ 87929•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/10/2025, 10:45Expedição de Certidão.
29/09/2025, 12:04Transitado em Julgado em 18/08/2025
29/09/2025, 12:03Juntada de Certidão
29/09/2025, 12:03Decorrido prazo de XADEICI AGUIAR VASCONCELOS em 15/08/2025 23:59.
16/08/2025, 00:00Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
26/07/2025, 00:02Publicado Intimação em 24/07/2025.
24/07/2025, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
24/07/2025, 00:38Publicado Intimação em 24/07/2025.
24/07/2025, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
24/07/2025, 00:37Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SUPERENDIVIDAMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO E AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência na ação revisional ajuizada por consumidora em face de instituição financeira, visando à suspensão de descontos superiores à margem consignável de 35%, com fundamento
24/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SUPERENDIVIDAMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO E AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência na ação revisional ajuizada por consumidora em face de instituição financeira, visando à suspensão de descontos superiores à margem consignável de 35%, com fundamento
24/07/2025, 00:00Conhecido o recurso de AUGUSTA JAMILLE AMANAJAS BRITO - CPF: 508.041.972-53 (AGRAVANTE) e não-provido
16/07/2025, 07:19Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
14/07/2025, 12:34Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
14/07/2025, 12:29Documentos
TipoProcessoDocumento#210
•04/12/2024, 21:12
TipoProcessoDocumento#64
•05/12/2024, 15:53
TipoProcessoDocumento#63
•06/05/2025, 22:36
TipoProcessoDocumento#74
•16/07/2025, 07:19