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6001444-68.2024.8.03.0000

Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 6.454,93
Orgao julgador
Gabinete 01
Partes do Processo
AUGUSTA JAMILLE AMANAJAS BRITO
CPF 508.***.***-53
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
XADEICI AGUIAR VASCONCELOS
OAB/AP 3409Representa: ATIVO
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
OAB/RJ 87929Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/10/2025, 10:45

Expedição de Certidão.

29/09/2025, 12:04

Transitado em Julgado em 18/08/2025

29/09/2025, 12:03

Juntada de Certidão

29/09/2025, 12:03

Decorrido prazo de XADEICI AGUIAR VASCONCELOS em 15/08/2025 23:59.

16/08/2025, 00:00

Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 25/07/2025 23:59.

26/07/2025, 00:02

Publicado Intimação em 24/07/2025.

24/07/2025, 00:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025

24/07/2025, 00:38

Publicado Intimação em 24/07/2025.

24/07/2025, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025

24/07/2025, 00:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SUPERENDIVIDAMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO E AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência na ação revisional ajuizada por consumidora em face de instituição financeira, visando à suspensão de descontos superiores à margem consignável de 35%, com fundamento

24/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SUPERENDIVIDAMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO E AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência na ação revisional ajuizada por consumidora em face de instituição financeira, visando à suspensão de descontos superiores à margem consignável de 35%, com fundamento

24/07/2025, 00:00

Conhecido o recurso de AUGUSTA JAMILLE AMANAJAS BRITO - CPF: 508.041.972-53 (AGRAVANTE) e não-provido

16/07/2025, 07:19

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

14/07/2025, 12:34

Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado

14/07/2025, 12:29
Documentos
TipoProcessoDocumento#210
04/12/2024, 21:12
TipoProcessoDocumento#64
05/12/2024, 15:53
TipoProcessoDocumento#63
06/05/2025, 22:36
TipoProcessoDocumento#74
16/07/2025, 07:19