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6000821-67.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 08
Partes do Processo
ALCILENE DA SILVA SA
CPF 751.***.***-10
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
BANCO MASTER S/A
CNPJ 33.***.***.0002-83
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.3995-20
Advogados / Representantes
LUCAS DIAS FARIAS
OAB/AP 5647•Representa: ATIVO
CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
OAB/AP 3058•Representa: ATIVO
DANILO ARAGAO SANTOS
OAB/SP 392882•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/08/2025, 14:03Transitado em Julgado em 26/08/2025
26/08/2025, 14:03Juntada de Certidão
26/08/2025, 14:03Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 22/08/2025 23:59.
23/08/2025, 00:01Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 00:02Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 00:02Confirmada a comunicação eletrônica
13/08/2025, 00:01Confirmada a comunicação eletrônica
13/08/2025, 00:01Decorrido prazo de DANILO ARAGAO SANTOS em 01/08/2025 23:59.
05/08/2025, 00:35Publicado Intimação em 31/07/2025.
31/07/2025, 21:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
31/07/2025, 21:24Publicado Intimação em 31/07/2025.
31/07/2025, 21:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
31/07/2025, 21:23Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Ementa. Agravo de Instrumento. Superendividamento. Lei nº 14.181/2021. Tutela de urgência. Descontos em folha. Limitação. Mínimo existencial. Ausência de elementos probatórios. Instrução probatória necessária. Decreto Estadual nº 2.692/2023. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por consumidora contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender descontos mensais em folha de pagamento decorrentes de contratos firmados com instituições finan
31/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Ementa. Agravo de Instrumento. Superendividamento. Lei nº 14.181/2021. Tutela de urgência. Descontos em folha. Limitação. Mínimo existencial. Ausência de elementos probatórios. Instrução probatória necessária. Decreto Estadual nº 2.692/2023. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por consumidora contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender descontos mensais em folha de pagamento decorrentes de contratos firmados com instituições finan
31/07/2025, 00:00Documentos
TipoProcessoDocumento#216
•27/03/2025, 10:51
TipoProcessoDocumento#64
•31/03/2025, 12:33
TipoProcessoDocumento#53
•01/04/2025, 12:52
TipoProcessoDocumento#74
•23/07/2025, 14:01