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6000821-67.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 08
Partes do Processo
ALCILENE DA SILVA SA
CPF 751.***.***-10
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
BANCO MASTER S/A
CNPJ 33.***.***.0002-83
Reu
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.3995-20
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS DIAS FARIAS
OAB/AP 5647Representa: ATIVO
CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
OAB/AP 3058Representa: ATIVO
DANILO ARAGAO SANTOS
OAB/SP 392882Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/08/2025, 14:03

Transitado em Julgado em 26/08/2025

26/08/2025, 14:03

Juntada de Certidão

26/08/2025, 14:03

Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 22/08/2025 23:59.

23/08/2025, 00:01

Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 13/08/2025 23:59.

14/08/2025, 00:02

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/08/2025 23:59.

14/08/2025, 00:02

Confirmada a comunicação eletrônica

13/08/2025, 00:01

Confirmada a comunicação eletrônica

13/08/2025, 00:01

Decorrido prazo de DANILO ARAGAO SANTOS em 01/08/2025 23:59.

05/08/2025, 00:35

Publicado Intimação em 31/07/2025.

31/07/2025, 21:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025

31/07/2025, 21:24

Publicado Intimação em 31/07/2025.

31/07/2025, 21:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025

31/07/2025, 21:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Ementa. Agravo de Instrumento. Superendividamento. Lei nº 14.181/2021. Tutela de urgência. Descontos em folha. Limitação. Mínimo existencial. Ausência de elementos probatórios. Instrução probatória necessária. Decreto Estadual nº 2.692/2023. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por consumidora contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender descontos mensais em folha de pagamento decorrentes de contratos firmados com instituições finan

31/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Ementa. Agravo de Instrumento. Superendividamento. Lei nº 14.181/2021. Tutela de urgência. Descontos em folha. Limitação. Mínimo existencial. Ausência de elementos probatórios. Instrução probatória necessária. Decreto Estadual nº 2.692/2023. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por consumidora contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender descontos mensais em folha de pagamento decorrentes de contratos firmados com instituições finan

31/07/2025, 00:00
Documentos
TipoProcessoDocumento#216
27/03/2025, 10:51
TipoProcessoDocumento#64
31/03/2025, 12:33
TipoProcessoDocumento#53
01/04/2025, 12:52
TipoProcessoDocumento#74
23/07/2025, 14:01