Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6000451-88.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 82.170,74
Orgao julgador
Gabinete 01
Partes do Processo
EDINELSON VIANA DA SILVA
CPF 777.***.***-91
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
Reu
BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
CNPJ 31.***.***.0001-16
Reu
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4361-35
Reu
Advogados / Representantes
XADEICI AGUIAR VASCONCELOS
OAB/AP 3409Representa: ATIVO
CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
OAB/AP 3058Representa: ATIVO
PAULO VINICIUS DA COSTA CARDOSO
OAB/AP 5643Representa: ATIVO
KARINA MARTINS BERWANGER
OAB/RS 50525Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/09/2025, 11:34

Transitado em Julgado em 02/09/2025

02/09/2025, 11:33

Juntada de Certidão

02/09/2025, 11:33

Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 01/09/2025 23:59.

02/09/2025, 00:00

Publicado Intimação em 08/08/2025.

08/08/2025, 00:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025

08/08/2025, 00:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE MARGEM CONSIGNÁVEL. SUPERENDIVIDAMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. I. Caso em exame: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Santana – AP, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender os descontos consignados superiores a 35% de sua remuneração líquida, em ação revisional de margem consig

08/08/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

07/08/2025, 12:26

Expedição de Ofício.

07/08/2025, 12:23

Conhecido o recurso de EDINELSON VIANA DA SILVA - CPF: 777.808.332-91 (AGRAVANTE) e não-provido

07/08/2025, 10:40

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

06/08/2025, 16:47

Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado

06/08/2025, 16:37

Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 29/07/2025 23:59.

01/08/2025, 00:28

Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 29/07/2025 23:59.

01/08/2025, 00:28

Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 29/07/2025 23:59.

01/08/2025, 00:28
Documentos
TipoProcessoDocumento#210
21/02/2025, 23:25
TipoProcessoDocumento#63
28/02/2025, 10:13
TipoProcessoDocumento#64
31/03/2025, 12:56
TipoProcessoDocumento#64
07/07/2025, 11:49
TipoProcessoDocumento#74
07/08/2025, 10:40
TipoProcessoDocumento#53
07/08/2025, 12:26