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6000451-88.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 82.170,74
Orgao julgador
Gabinete 01
Partes do Processo
EDINELSON VIANA DA SILVA
CPF 777.***.***-91
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
CNPJ 31.***.***.0001-16
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4361-35
Advogados / Representantes
XADEICI AGUIAR VASCONCELOS
OAB/AP 3409•Representa: ATIVO
CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
OAB/AP 3058•Representa: ATIVO
PAULO VINICIUS DA COSTA CARDOSO
OAB/AP 5643•Representa: ATIVO
KARINA MARTINS BERWANGER
OAB/RS 50525•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/09/2025, 11:34Transitado em Julgado em 02/09/2025
02/09/2025, 11:33Juntada de Certidão
02/09/2025, 11:33Decorrido prazo de CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES em 01/09/2025 23:59.
02/09/2025, 00:00Publicado Intimação em 08/08/2025.
08/08/2025, 00:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
08/08/2025, 00:59Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE MARGEM CONSIGNÁVEL. SUPERENDIVIDAMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. I. Caso em exame: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Santana – AP, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender os descontos consignados superiores a 35% de sua remuneração líquida, em ação revisional de margem consig
08/08/2025, 00:00Expedição de Certidão.
07/08/2025, 12:26Expedição de Ofício.
07/08/2025, 12:23Conhecido o recurso de EDINELSON VIANA DA SILVA - CPF: 777.808.332-91 (AGRAVANTE) e não-provido
07/08/2025, 10:40Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
06/08/2025, 16:47Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
06/08/2025, 16:37Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 29/07/2025 23:59.
01/08/2025, 00:28Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 29/07/2025 23:59.
01/08/2025, 00:28Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 29/07/2025 23:59.
01/08/2025, 00:28Documentos
TipoProcessoDocumento#210
•21/02/2025, 23:25
TipoProcessoDocumento#63
•28/02/2025, 10:13
TipoProcessoDocumento#64
•31/03/2025, 12:56
TipoProcessoDocumento#64
•07/07/2025, 11:49
TipoProcessoDocumento#74
•07/08/2025, 10:40
TipoProcessoDocumento#53
•07/08/2025, 12:26