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6000884-92.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 172.612,17
Orgao julgador
Gabinete 03
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
RAIZA QUEIROZ CARVALHO
CPF 587.***.***-04
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AP 4504•Representa: ATIVO
BRUNA BASTOS CAMARA
OAB/PA 30356•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/10/2025, 12:04Expedição de Certidão.
23/10/2025, 12:03Expedição de Ofício.
23/10/2025, 11:44Transitado em Julgado em 02/10/2025
23/10/2025, 11:39Juntada de Certidão
23/10/2025, 11:39Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 01/10/2025
23/10/2025, 11:11Desentranhado o documento
23/10/2025, 11:11Juntada de Certidão
01/10/2025, 00:01Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 30/09/2025 23:59.
01/10/2025, 00:01Decorrido prazo de BRUNA BASTOS CAMARA em 10/09/2025 23:59.
12/09/2025, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
09/09/2025, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
09/09/2025, 00:03Publicado Intimação em 09/09/2025.
09/09/2025, 00:03Publicado Intimação para Recurso em 09/09/2025.
09/09/2025, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRVAO DE ISNTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de procedimento de superendividamento, limitou os descontos incidentes sobre a renda líquida da agravada a 30%. II. Questão em discussão: Cabimento da concessão de tutela provisória de urgência no rito especial de repactuação de dívidas prev
09/09/2025, 00:00Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•07/04/2025, 15:05
TipoProcessoDocumento#74
•31/07/2025, 10:23