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6000917-82.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoExoneraçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 4.131,91
Orgao julgador
Gabinete 04
Partes do Processo
KARLA SAMYLLE DE QUEIROZ COSTA
CPF 027.***.***-01
Autor
JOSE NEWTON COSTA
CPF 278.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
MAURICIO SILVA PEREIRA
OAB/AP 979Representa: ATIVO
LETICIA ADRIANI BARROS PEREIRA
OAB/AP 3298Representa: ATIVO
CARLOS ADRIANO QUEIROZ DE OLIVEIRA
OAB/AP 2552Representa: ATIVO
ALANA LOANE SENA TELES
OAB/AP 2985Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/11/2025, 08:51

Expedição de Certidão.

25/11/2025, 08:50

Transitado em Julgado em 14/10/2025

25/11/2025, 08:48

Juntada de Certidão

25/11/2025, 08:48

Decorrido prazo de MAURICIO SILVA PEREIRA em 13/10/2025 23:59.

14/10/2025, 00:01

Decorrido prazo de ALANA LOANE SENA TELES em 23/09/2025 23:59.

25/09/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025

22/09/2025, 00:01

Publicado Intimação em 22/09/2025.

22/09/2025, 00:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025

22/09/2025, 00:01

Publicado Intimação em 22/09/2025.

22/09/2025, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DA ALIMENTANDA. CURSO DE MESTRADO. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por K. S. DE Q. C. contra decisão do Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá, que deferiu tutela de urgência exonerando o alimentante da obrigação alimentar, sob o fundamento de conclusão de curso superior e ausência de comprovação da necessidade da contin

22/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DA ALIMENTANDA. CURSO DE MESTRADO. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por K. S. DE Q. C. contra decisão do Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá, que deferiu tutela de urgência exonerando o alimentante da obrigação alimentar, sob o fundamento de conclusão de curso superior e ausência de comprovação da necessidade da contin

22/09/2025, 00:00

Conhecido o recurso de KARLA SAMYLLE DE QUEIROZ COSTA - CPF: 027.080.482-01 (AGRAVANTE) e não-provido

27/08/2025, 11:26

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

06/08/2025, 16:43

Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado

06/08/2025, 16:32
Documentos
TipoProcessoDocumento#210
04/04/2025, 17:12
TipoProcessoDocumento#210
04/04/2025, 17:12
TipoProcessoDocumento#64
09/04/2025, 11:59
TipoProcessoDocumento#74
27/08/2025, 11:26