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0003700-80.2024.8.03.0002

Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0003700-80.2024.8.03.0002. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ANDERSON OLIVEIRA SANTOS, DIEGO BARBOSA SENTENÇA I – RELATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7716776356 Número do Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Trata-se de ação penal intentada pelo Ministério Público do Est

23/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ANDERSON OLIVEIRA SANTOS, DIEGO BARBOSA Adv Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7716776356 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0003700-80.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Furto ]

23/10/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

11/08/2025, 17:18

Certifico que os autos estão disponíveis para agendamento da audiência de instrução e julgamento - 05 testemunhas e interrogatórios.

11/07/2025, 07:16

Certifico que o movimento de ordem nº 81 foi salvo indevidamente em razão de erro material.

11/07/2025, 07:15

*Este movimento foi cancelado pelo movimento 82.* Certifico que encaminho os autos para inclusão na pauta de audiência - oitiva de 05 testemunhas e interrogatórios.

25/06/2025, 12:51

Distribuição gerada: 0000292-47.2025.8.03.0002. Autor(es): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ. Réu(s): MARCIO JOSE BRITO DE ANDRADE,

25/06/2025, 12:47

Em Atos do Juiz. Trata-se de ação penal pública instaurada em desfavor de ANDERSON OLIVEIRA SANTOS, DIEGO BARBOSA e MARCIO JOSE BRITO DE ANDRADE.Os réus DIEGO BARBOSA e ANDERSON OLIVEIRA SANTOS foram citados (#11 e #19) e apresentaram suas respostas (...)

25/06/2025, 11:57

Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.

25/06/2025, 07:09

Mandado

19/06/2025, 19:59

Os autos vão conclusos para deliberação sobre o(s) evento(s) na(s) ordem(ns) 72.

13/06/2025, 12:40

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA

13/06/2025, 12:40

Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2025, às 07:56:39, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú

12/06/2025, 07:56

Remessa

11/06/2025, 12:01

Em Atos do Promotor.

11/06/2025, 12:01
Documentos
Nenhum documento disponivel