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6001371-96.2024.8.03.0000
Agravo de InstrumentoPenhora de Salário / ProventosMandado de SegurançaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.420,00
Orgao julgador
Gabinete 04
Partes do Processo
ADEMAR DA SILVA MENDES
CPF 163.***.***-53
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4361-35
Advogados / Representantes
JOSE DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
OAB/AP 4043•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/05/2025, 12:08Transitado em Julgado em 26/05/2025
26/05/2025, 12:08Juntada de Certidão
26/05/2025, 12:08Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
22/05/2025, 00:00Decorrido prazo de ADEMAR DA SILVA MENDES em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
30/04/2025, 00:00Publicado Intimação em 29/04/2025.
30/04/2025, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
28/04/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES. IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Ademar da Silva Mendes contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá/AP, que manteve o bloqueio judicial e determinou o levantamento de valores em cumprimento de sentença movido pelo Banco do Brasil S.A. O agravante sustenta que os valores blo
28/04/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
25/04/2025, 10:43Conhecido o recurso de ADEMAR DA SILVA MENDES - CPF: 163.935.702-53 (AGRAVANTE) e provido
23/04/2025, 09:46Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
22/04/2025, 10:42Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
22/04/2025, 10:41Confirmada a comunicação eletrônica
08/04/2025, 00:06Confirmada a comunicação eletrônica
08/04/2025, 00:06Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•02/12/2024, 12:45
TipoProcessoDocumento#74
•23/04/2025, 09:46