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6001127-36.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 271.401,20
Orgao julgador
Gabinete 05
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
CLAUDETE NUNES SERRAO
CPF 466.***.***-72
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AP 4035•Representa: ATIVO
FRANCIMARA DOS ANJOS NASCIMENTO
OAB/AP 2408•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/11/2025, 13:04Expedição de Certidão.
14/11/2025, 13:02Expedição de Ofício.
14/11/2025, 13:00Transitado em Julgado em 08/10/2025
14/11/2025, 12:57Juntada de Certidão
14/11/2025, 12:57Decorrido prazo de FRANCIMARA DOS ANJOS NASCIMENTO em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 00:00Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 00:01Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 00:01Publicado Intimação em 16/09/2025.
16/09/2025, 00:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 00:01Publicado Intimação em 16/09/2025.
16/09/2025, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TUTELA DE URGÊNCIA. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1) Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência em ação de repactuação de dívidas. 2) Questão em discussão. A questão em discussão consiste em examinar se cabível a concessão da tutela de urgência. 3) Razões de decidir. 3.1) A decisão agravada colide com o entendimento dessa Co
16/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TUTELA DE URGÊNCIA. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1) Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência em ação de repactuação de dívidas. 2) Questão em discussão. A questão em discussão consiste em examinar se cabível a concessão da tutela de urgência. 3) Razões de decidir. 3.1) A decisão agravada colide com o entendimento dessa Co
16/09/2025, 00:00Expedição de Certidão.
15/09/2025, 10:12Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•29/04/2025, 09:25
TipoProcessoDocumento#74
•15/08/2025, 11:04