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0040946-50.2023.8.03.0001

Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DE FERREIRA GOMES
CNPJ 11.***.***.0001-49
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
JACQUELINE CAMARA SANTOS
CPF 388.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ISABELLE MESQUITA DE ARAUJO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

02/05/2025, 08:10

Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 29 transitou em julgado em 30/04/2025 em relação ao(s) réu(s) JACQUELINE CAMARA SANTOS.

02/05/2025, 08:09

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 29/04/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2025 em 02/05/2025.

02/05/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0040946-50.2023.8.03.0001. Requerente: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO (DEATRAN), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Autor Do Fato: JACQUELINE CAMARA SANTOS Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO Sentença: JACQUELINE CAMARA SANTOS cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos. Nº do DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora d

02/05/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000076/2025

30/04/2025, 20:32

Sentença (29/04/2025) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2025

30/04/2025, 08:27

Em Atos do Juiz.

29/04/2025, 11:59

Faço juntada a estes do despacho da VEPMA, com informação do cumprimento da medida transacionada entre o Ministerio Público e a autora do fato.

25/04/2025, 11:21

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ

25/04/2025, 11:21

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

25/04/2025, 10:19

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

20/03/2024, 09:19

Certifico que a sentença/Acórdão de mov.21 transitou em julgado em 20/03/2024 em relação ao(s) réu(s) JACQUELINE CAMARA SANTOS.

20/03/2024, 09:19

CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 49046 RELATIVA AO RÉU JACQUELINE CAMARA SANTOS. Processo de execução gerado nº 0004683-82.2024.8.03.0001

13/03/2024, 08:49

Certifico que finalizo o movimento exaurido de ord. 18.

11/03/2024, 08:35

Conciliação realizada em 08/03/2024 às '12:49'h

08/03/2024, 12:49
Documentos
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