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0040946-50.2023.8.03.0001
Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA DE FERREIRA GOMES
CNPJ 11.***.***.0001-49
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
JACQUELINE CAMARA SANTOS
CPF 388.***.***-00
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ISABELLE MESQUITA DE ARAUJO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
02/05/2025, 08:10Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 29 transitou em julgado em 30/04/2025 em relação ao(s) réu(s) JACQUELINE CAMARA SANTOS.
02/05/2025, 08:09Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 29/04/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2025 em 02/05/2025.
02/05/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0040946-50.2023.8.03.0001. Requerente: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO (DEATRAN), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Autor Do Fato: JACQUELINE CAMARA SANTOS Defensor(a): ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO Sentença: JACQUELINE CAMARA SANTOS cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos. Nº do DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora d
02/05/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000076/2025
30/04/2025, 20:32Sentença (29/04/2025) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2025
30/04/2025, 08:27Em Atos do Juiz.
29/04/2025, 11:59Faço juntada a estes do despacho da VEPMA, com informação do cumprimento da medida transacionada entre o Ministerio Público e a autora do fato.
25/04/2025, 11:21CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
25/04/2025, 11:21Isento de Custas (Justiça Gratuita).
25/04/2025, 10:19Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
20/03/2024, 09:19Certifico que a sentença/Acórdão de mov.21 transitou em julgado em 20/03/2024 em relação ao(s) réu(s) JACQUELINE CAMARA SANTOS.
20/03/2024, 09:19CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 49046 RELATIVA AO RÉU JACQUELINE CAMARA SANTOS. Processo de execução gerado nº 0004683-82.2024.8.03.0001
13/03/2024, 08:49Certifico que finalizo o movimento exaurido de ord. 18.
11/03/2024, 08:35Conciliação realizada em 08/03/2024 às '12:49'h
08/03/2024, 12:49Documentos
Nenhum documento disponivel