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6001076-59.2024.8.03.0000
Agravo de InstrumentoCirurgiaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Gabinete 04
Partes do Processo
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
ESTADO DO AMAPA
SENIAS CHAGAS DA COSTA
CPF 578.***.***-44
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2025, 10:14Expedição de Certidão.
29/09/2025, 10:13Expedição de Ofício.
29/09/2025, 10:10Transitado em Julgado em 18/06/2025
29/09/2025, 10:09Juntada de Certidão
29/09/2025, 10:09Decorrido prazo de SENIAS CHAGAS DA COSTA em 07/05/2025 23:59.
07/08/2025, 00:00Publicado Intimação em 06/05/2025.
06/08/2025, 17:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
06/08/2025, 17:36Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 00:00Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Ementa: DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. IMPLANTE PERCUTÂNEO DE VÁLVULA AÓRTICA (TAVI). PROCEDIMENTO PREVISTO NO SUS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ. DEMORA NO TRATAMENTO. RISCO DE ÓBITO. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Amapá contra decisão proferida pelo Juízo de Direito do Gabinete 01 do Núcleo de Saúde Estadual, que deferiu tutela de urgência
06/05/2025, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
05/05/2025, 11:36Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
05/05/2025, 10:57Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.394.577/0001-25 (AGRAVANTE) e não-provido
02/05/2025, 12:24Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
30/04/2025, 11:53Documentos
TipoProcessoDocumento#64
•08/10/2024, 12:23
TipoProcessoDocumento#64
•14/10/2024, 13:17
TipoProcessoDocumento#64
•05/11/2024, 12:06
TipoProcessoDocumento#74
•02/05/2025, 12:24