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6041261-39.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 10.135,78
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
HELIADORA GEORGETE PEREIRA DA COSTA
CPF 646.***.***-34
BANCO SANTANDER S.A
BANCO OLE CONSIGNADOS
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
ALLAIN VICTOR SILVA BARROSO
OAB/AP 3006•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AP 3500•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 11:09Publicado Sentença em 02/09/2025.
02/09/2025, 11:09Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6041261-39.2024.8.03.0001. REQUERENTE: HELIADORA GEORGETE PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6041261-39.2024.8.03.0001. REQUERENTE: HELIADORA GEORGETE PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/09/2025, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/09/2025, 10:51Conclusos para julgamento
01/09/2025, 10:18Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
01/09/2025, 10:18Decorrido prazo de HELIADORA GEORGETE PEREIRA DA COSTA em 29/08/2025 23:59.
01/09/2025, 00:07Decorrido prazo de HELIADORA GEORGETE PEREIRA DA COSTA em 20/08/2025 23:59.
25/08/2025, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
22/08/2025, 04:56Publicado Decisão em 22/08/2025.
22/08/2025, 04:56Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6041261-39.2024.8.03.0001. REQUERENTE: HELIADORA GEORGETE PEREIRA DA COSTA | REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Expeça-se Alvará de Levantamento da quantia depositada judicialmente pela parte executada, conforme ID 17346137 (R$ 3.427,38 - CONTA JUDICIAL Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - 1261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do
22/08/2025, 00:00Expedição de Alvará.
15/08/2025, 18:11Proferidas outras decisões não especificadas
15/08/2025, 11:33Conclusos para decisão
15/08/2025, 10:23Documentos
Despacho
•03/09/2024, 10:18
Sentença
•17/09/2024, 22:28
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito
•06/12/2024, 01:19
Execução / Cumprimento de Sentença
•10/02/2025, 18:31
Decisão
•11/02/2025, 10:38
Decisão
•11/02/2025, 10:38
Decisão
•21/02/2025, 10:50
Decisão
•25/02/2025, 11:25
Decisão
•07/03/2025, 05:30
Decisão
•07/03/2025, 05:30
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•07/03/2025, 20:44
Decisão
•11/03/2025, 09:06
Decisão
•11/03/2025, 09:06
Despacho
•23/04/2025, 11:20
Sentença
•25/06/2025, 12:42