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6041261-39.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 10.135,78
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
HELIADORA GEORGETE PEREIRA DA COSTA
CPF 646.***.***-34
Autor
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO OLE CONSIGNADOS
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
ALLAIN VICTOR SILVA BARROSO
OAB/AP 3006Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AP 3500Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025

02/09/2025, 11:09

Publicado Sentença em 02/09/2025.

02/09/2025, 11:09

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6041261-39.2024.8.03.0001. REQUERENTE: HELIADORA GEORGETE PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

02/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6041261-39.2024.8.03.0001. REQUERENTE: HELIADORA GEORGETE PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

02/09/2025, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

01/09/2025, 10:51

Conclusos para julgamento

01/09/2025, 10:18

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

01/09/2025, 10:18

Decorrido prazo de HELIADORA GEORGETE PEREIRA DA COSTA em 29/08/2025 23:59.

01/09/2025, 00:07

Decorrido prazo de HELIADORA GEORGETE PEREIRA DA COSTA em 20/08/2025 23:59.

25/08/2025, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025

22/08/2025, 04:56

Publicado Decisão em 22/08/2025.

22/08/2025, 04:56

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6041261-39.2024.8.03.0001. REQUERENTE: HELIADORA GEORGETE PEREIRA DA COSTA | REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Expeça-se Alvará de Levantamento da quantia depositada judicialmente pela parte executada, conforme ID 17346137 (R$ 3.427,38 - CONTA JUDICIAL Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - 1261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do

22/08/2025, 00:00

Expedição de Alvará.

15/08/2025, 18:11

Proferidas outras decisões não especificadas

15/08/2025, 11:33

Conclusos para decisão

15/08/2025, 10:23
Documentos
Despacho
03/09/2024, 10:18
Sentença
17/09/2024, 22:28
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito
06/12/2024, 01:19
Execução / Cumprimento de Sentença
10/02/2025, 18:31
Decisão
11/02/2025, 10:38
Decisão
11/02/2025, 10:38
Decisão
21/02/2025, 10:50
Decisão
25/02/2025, 11:25
Decisão
07/03/2025, 05:30
Decisão
07/03/2025, 05:30
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
07/03/2025, 20:44
Decisão
11/03/2025, 09:06
Decisão
11/03/2025, 09:06
Despacho
23/04/2025, 11:20
Sentença
25/06/2025, 12:42