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6064712-93.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 5.144,86
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
LILIAM DE SOUSA MIRA
CPF 226.***.***-04
Autor
GOL LINHAS AEREAS
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO FORLAN PICANCO DAMASCENO
OAB/AP 2750Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871Representa: PASSIVO
EGLIS NARA MAYER
OAB/RS 65392Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/08/2025, 10:00

Decorrido prazo de LILIAM DE SOUSA MIRA em 13/08/2025 23:59.

15/08/2025, 00:08

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/08/2025 23:59.

15/08/2025, 00:08

Publicado Sentença em 05/08/2025.

06/08/2025, 15:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025

06/08/2025, 15:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025

06/08/2025, 15:43

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6064712-93.2024.8.03.0001. REQUERENTE: LILIAM DE SOUSA MIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custa Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

05/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6064712-93.2024.8.03.0001. REQUERENTE: LILIAM DE SOUSA MIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custa Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

05/08/2025, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

04/08/2025, 09:57

Conclusos para julgamento

04/08/2025, 08:35

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

04/08/2025, 08:35

Decorrido prazo de LILIAM DE SOUSA MIRA em 29/07/2025 23:59.

31/07/2025, 01:28

Decorrido prazo de LILIAM DE SOUSA MIRA em 30/06/2025 23:59.

25/07/2025, 06:32

Publicado Decisão em 23/06/2025.

24/07/2025, 20:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025

24/07/2025, 20:16
Documentos
Termo de Audiência
07/02/2025, 10:31
Sentença
12/02/2025, 09:55
Execução / Cumprimento de Sentença
07/05/2025, 15:43
Título de Crédito
07/05/2025, 15:43
Decisão
13/06/2025, 10:49
Decisão
20/06/2025, 08:06
Sentença
04/08/2025, 09:57
Sentença
04/08/2025, 09:57