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6000932-79.2024.8.03.0002

Cumprimento de sentençaVendas casadasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2024
Valor da Causa
R$ 1.997,28
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/03/2026, 09:31

Expedição de Alvará.

03/03/2026, 09:59

Ato ordinatório praticado

03/03/2026, 08:53

Juntada de Petição de petição

02/03/2026, 17:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

05/02/2026, 01:22

Publicado Intimação em 05/02/2026.

05/02/2026, 01:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6000932-79.2024.8.03.0002. REQUERENTE: LINDACI FERREIRA DE LIRIO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Considerando a certidão de ID 26163247, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o Banco executado para que proceda a devolução do valor

04/02/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

02/02/2026, 10:00

Conclusos para decisão

02/02/2026, 09:54

Juntada de Certidão

02/02/2026, 09:54

Expedição de Alvará.

30/01/2026, 11:25

Ato ordinatório praticado

30/01/2026, 11:16

Transitado em Julgado em 30/01/2026

30/01/2026, 10:39

Juntada de Certidão

30/01/2026, 10:39

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/01/2026, 08:44
Documentos
Decisão
26/02/2024, 15:51
Decisão
22/04/2024, 09:22
Decisão
03/06/2024, 21:29
Sentença
26/06/2024, 12:18
Ato ordinatório
10/07/2024, 10:14
Decisão
15/08/2024, 09:46
Acórdão
13/11/2024, 17:26
Ato ordinatório
11/12/2024, 11:12
Execução / Cumprimento de Sentença
04/02/2025, 12:23
Ato ordinatório
04/02/2025, 12:27
Decisão
12/03/2025, 08:56
Ato ordinatório
17/03/2025, 12:06
Decisão
18/03/2025, 10:26
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:43
Sentença
17/05/2025, 10:24