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6001044-48.2024.8.03.0002
Cumprimento de sentençaCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 1.760,40
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA FRANCISCA LUCAS DA COSTA
CPF 324.***.***-15
BANCO SANTANDER S.A
BANCO OLE CONSIGNADOS
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GOES
OAB/AP 1400•Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AP 3500•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/06/2025, 06:26Juntada de Certidão
26/06/2025, 06:26Transitado em Julgado em 26/06/2025
26/06/2025, 06:26Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/06/2025, 00:05Conclusos para julgamento
25/06/2025, 09:59Juntada de Certidão
25/06/2025, 09:58Expedição de Alvará.
24/06/2025, 12:45Expedição de Alvará.
24/06/2025, 12:44Juntada de Certidão
24/06/2025, 08:18Transitado em Julgado em 23/06/2025
24/06/2025, 08:18Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA LUCAS DA COSTA em 20/06/2025 23:59.
24/06/2025, 00:46Publicado Intimação em 05/06/2025.
23/06/2025, 10:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
23/06/2025, 10:30Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2025 23:59.
21/06/2025, 00:19Confirmada a comunicação eletrônica
05/06/2025, 00:37Documentos
Decisão
•29/02/2024, 11:46
Ato ordinatório
•02/04/2024, 09:28
Sentença
•09/05/2024, 10:47
Ato ordinatório
•05/06/2024, 09:40
Decisão
•15/07/2024, 09:30
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito
•31/08/2024, 12:25
Despacho
•09/10/2024, 07:38
Decisão
•30/10/2024, 13:24
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito
•27/11/2024, 16:05
Ato ordinatório
•07/02/2025, 07:49
Execução / Cumprimento de Sentença
•27/02/2025, 12:31
Ato ordinatório
•27/02/2025, 12:37
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•26/03/2025, 16:38
Decisão
•28/03/2025, 08:15
Decisão
•18/05/2025, 11:08